Carreira docente
Acusação de interferência é “infundada”, dizem Carlotti Jr. e Arminda em resposta à renúncia coletiva na CAI
Uma semana depois da renúncia coletiva de seis docentes integrantes da Câmara de Avaliação Institucional (CAI), que divulgaram manifesto acusando a vice-reitora Maria Arminda do Nascimento Arruda, presidente da Comissão Permanente de Avaliação (CPA), de “ingerência” no funcionamento da CAI, a Reitoria finalmente reagiu às críticas. Em artigo publicado nesta quarta-feira (5/10) no Jornal da USP, órgão oficial da Reitoria, o reitor Carlos Gilberto Carlotti Jr. e a vice-reitora dizem ser “infundada” a acusação do manifesto e enfatizam o papel subordinado da CAI, como um dos colegiados que formam a estrutura da CPA.
De acordo com o artigo, tanto a CAI como a Câmara de Atividades Docentes (CAD) são “comissões assessoras” da CPA, ao passo que a Comissão Plenária (CP), sua instância máxima, “incorpora outros importantes atores na avaliação: os pró-reitores, os membros da Comissão de Assuntos Acadêmicos do Conselho Universitário e a representação estudantil”. Ambas as câmaras, “na sua condição colegiada e assessora, devem atuar em sintonia com os outros organismos que fazem parte do sistema de avaliação da Universidade”, sustenta. “As proposições, portanto, têm início na CAI ou na CAD, são avaliadas pela CP e, finalmente, pelo Conselho Universitário”.
Desde o início da gestão, alegam reitor e vice-reitora, “o compromisso é que os encontros entre os membros das comissões com a CP sejam realizados presencialmente, de forma a institucionalizar cada vez mais os processos e rotinizar os procedimentos”, e o “processo de escolha dos coordenadores deve ocorrer de forma anônima por meio de votação”.
Em função disso, afirmam, “surpreendeu-nos a situação desnecessária que levou os membros da CAI a renunciarem a seus mandatos, utilizando como motivo a simples transferência da data da reunião pela presidência da CP, sob a responsabilidade da vice-reitora, para que ela ocorresse de forma presencial”.
Além disso, a “atribuição de interferência na ‘autonomia’ do colegiado é infundada”, dizem, ironizando, com o uso de aspas, um argumento central do manifesto de ex-integrantes da CAI.
Carlotti Jr. e Maria Arminda rejeitam, ainda, outra consideração feita no documento: “Ao interpretar, na nota que divulgou, que o ‘espírito’ da resolução 7.272 lhe confere atribuições que se assemelham a uma ‘política de Estado’, portanto independentes dos órgãos superiores, a CAI resvala para o campo de suas próprias suposições, que não tem fundamento na letra do citado documento”. Porém, em ato falho, ao usarem no texto a expressão “a CAI” para designar o(a)s docentes renunciantes, o reitor e a vice-reitora de certa forma dão razão aos argumentos do grupo e admitem sua força.
O artigo procura colocar na defensiva o(a)s renunciantes, imputando-lhes a pecha de irresponsáveis e insensíveis ao diálogo: “Da mesma forma, causa espécie que docentes eleitos por seus pares, para a condução de uma tarefa estratégica como esta, optem por abandonar o processo sob a sua responsabilidade às vésperas de sua conclusão, sem qualquer abertura à construção de soluções que não prejudiquem o trabalho em andamento”.
Por fim, Carlotti Jr. e Maria Arminda deixam de comentar o fato de que ela determinou o cancelamento das medidas adotadas na reunião da CAI de 14/9. As decisões tomadas pela vice-reitora, apresentadas eufemisticamente no artigo como “simples transferência da data da reunião pela presidência da CP”, é que levaram o(a)s integrantes da câmara a falarem em “quebra de confiança” e “indesejável viés autoritário”.
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