No dia 28/6, o Conselho Universitário (Co) votou a regulamentação dos mecanismos de avaliação para progressão horizontal na carreira. Várias emendas e destaques foram apresentados ao texto original; e, com o acordo de que seriam discutidos em nova reunião, a proposta apresentada pela Reitoria foi à votação, tendo obtido 69 votos favoráveis, 14 contrários e 10 abstenções. O quórum de 2/3 dos membros do Co, necessário por se tratar de mudança do Estatuto, não foi atingido.

Durante o final de semana seguinte, circulou a versão eletrônica do USP Destaques 34, no qual a Reitoria apresentou sua versão de que a proposta de avaliação por meio de Comissão Central de Avaliação para Progressão na Carreira Docente (CCAD) e Comissões de Avaliação Setoriais (CAS) fora aprovada na reunião em 28/6; e que nova reunião ocorreria em 5/7, na qual seriam votados os destaques apresentados na reunião anterior. O USP Destaques trouxe também proposta de sistematização das emendas que mereciam (!) ser votadas, elaborada pelo professor Wellington Delitti, presidente da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA), e que incorporava a “quase totalidade dos destaques apresentados”. Entre os excluídos, um defendido pela Faculdade de Educação, que estipulava que as CAS fossem indicadas pelas unidades; e outro, apresentado pelo diretor do IME, que propunha que os professores associados, aprovados em concurso para titular nos últimos cinco anos, passassem automaticamente ao nível de Associado 3.

Na reunião de 5/7, questionado por alguns conselheiros sobre a exclusão de várias emendas, o reitor manifestou que nem todas precisariam ser votadas. Queria votar o texto consolidado. Após alguns protestos, o Co deliberou, aprovando o encaminhamento do reitor, contra aquele que previa a votação de todos os destaques.

Artimanha

Em seguida o texto consolidado foi aprovado por 84 votos; obteve portanto mais de 2/3 dos votos. Surpresa? Nem tanto, considerando-se a composição do Co e a estrutura de poder vigente. Mas certas ponderações se impõem:

1. O Co votou em 28/6 com o compromisso de que todos os destaques seriam apreciados na reunião seguinte; a proposta então votada não obteve o quórum de 2/3; o texto publicado no USP Destaques excluía as emendas, por considerar que contrariavam a proposta “aprovada” em 28/6. Pois bem: se a proposta votada em 28/6 não obteve 2/3 dos votos dos membros do Co, como poderia ser considerada aprovada? E como a Reitoria pode valer-se de tal alegação para excluir da votação seguinte emendas apresentadas por conselheiros e congregações na reunião de 28/6? Pior ainda, o que leva a maioria dos membros do Co a aceitar passivamente as manobras da Reitoria?

2. A proposta do texto consolidado, votada na reunião de 5/7, obteve mais de 2/3 dos votos dos membros do Co. Isso a torna legítima? A nosso ver, não. Todo o processo de discussão da dita “nova carreira” carece de legitimidade, quando não também de legalidade, tendo sido, desde o início, questionado judicialmente pela Adusp, que sempre buscou uma discussão mais ampla e profunda acerca da concepção de carreira.

3. O reitor, quando candidato ao cargo, insistiu na necessidade do diálogo permanente e na possibilidade de construção de “consensos mínimos”, em torno dos quais se pudesse avançar. No processo de votação da nova carreira, tivemos uma amostra do que ele entende por “construção de consensos mínimos”: elimina por meio de artimanhas todas as propostas contrárias às suas — obtendo assim quase uma “unanimidade” em torno da proposta da Reitoria. Até quando toleraremos uma estrutura de poder que, para fazer valer procedimentos deste tipo, utiliza-se de um Co cuja composição sequer atende àquela prevista na LDB? A resposta cabe a todos nós.

 

Informativo n° 329

EXPRESSO ADUSP


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