O pedido cautelar formulado pela Adusp na 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, para que a Universidade de São Paulo apresentasse todos os documentos envolvendo o processo de votação ocorrido no Conselho Universitário (Co) relativo à alteração da carreira docente, foi julgado improcedente, com fundamento exclusivamente na inexistência de urgência para a concessão da medida liminar.

Apesar de a decisão judicial rechaçar a incansável tentativa da USP de alegar ilegitimidade da Adusp na propositura da ação e ainda, vislumbrar a possibilidade de discussão do direito da representação de um dos membros da Co, entendeu inexistir perigo imediato de destruição dessas provas, e negou a concessão da liminar.

A Adusp vai recorrer dessa decisão, bem como ingressar com a ação principal anulatória da decisão do Co de 4/3/2009.

 

Matéria publicada no Informativo nº 300

EXPRESSO ADUSP


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