Contratos Precários
Conquistamos avanços, mas restam contratos precários
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Inaceitável, tanto do ponto de vista jurídico, como acadêmico ou trabalhista, o regime precário é realidade para docentes da USP desde 1990. Àquela época, cerca de metade dos professores era contratada por meio de processos seletivos irregulares e não através de concursos públicos — como manda a lei.
Sem base na legislação brasileira, um contrato precário e por tempo limitado para professores que devem realizar trabalho permanente, incluindo o de ensino e pesquisa, deixa brechas perigosas para a USP e os trabalhadores que nela estão. Do ponto de vista acadêmico, é impossível conceber contratos por um, dois ou três anos para um conjunto de tarefas que duram muito mais do que isso, como a orientação de um estudante, que desde a iniciação científica até o doutoramento pode levar uma década ou mais. Mesmo entre os trabalhos de pesquisa que não impliquem em orientação, poucos são os que podem ser concluídos em prazos tão curtos como os citados.
O contrato precário, no tocante aos direitos dos trabalhadores, não comporta sequer as garantias mínimas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aviso prévio, FGTS ou indenização por dispensa sem justificativa. Muitos ex-colegas com contratos precários foram excluídos do corpo docente da USP por razões totalmente arbitrárias, sofrendo as graves conseqüências da perda do emprego em idades e situações desfavoráveis.
Luta cotidiana
A luta contra tal forma de contrato tem sido foco de atenção da Adusp desde o início da década de 1990. Apesar das dificuldades, conseguimos, nos últimos 15 anos, pressionar sucessivas gestões da Reitoria, e assim conquistar uma significativa redução da quantidade de contratos precários.
Dando continuidade ao acompanhamento do corrente processo de desprecarização, em 12/6, a Adusp remeteu ofício à reitora Suely Vilela, solicitando o número de professores inscritos na Sexta Etapa, número de concursos realizados, de professores inscritos aprovados, e de professores com contrato precário restantes, discriminados segundo a unidade. Entretanto, até 29/08 a Reitoria ainda não havia respondido. Também o Departamento de Recursos Humanos (DRH) deixou de responder a perguntas de teor semelhante que lhe foram enviadas por e-mail pelo Informativo Adusp.
Por conta dessa ausência de informação oficial, a Adusp fez um levantamento junto aos representantes e assistências acadêmicas sobre a situação dos contratos precários (vide tabela completa em www.adusp.org.br). Dados originalmente fornecidos pelo DRH foram retificados e constatou-se que, em agosto de 2008, ainda há 111 professores nessas condições.
Garantias?
Tivemos informações de docentes que não foram efetivados, por problemas de percurso, nas seguintes unidades: ECA, ICB, IEE, FAU, FFLCH, MAE e Museu de Zoologia. Também no Departamento de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional da FMUSP um docente não foi efetivado. Há diversas razões para esses ocorridos. Há colegas que não prestaram concurso por serem mestres, ou por não sentirem apoio no departamento, ou ainda por estarem próximos à aposentadoria. Dos que prestaram, existem situações de reprovação; e de aprovação mas não em primeiro lugar.
Temos o compromisso da Reitoria de avaliação da situação, caso a caso, após o encerramento dessa Sexta Etapa de desprecarização. Solicitaremos audiência à Reitora no sentido de obter garantias de trabalho aos professores que estão nessa condição. Afinal, isto ocorre por responsabilidade da universidade.
Matéria publicada no Informativo nº 266
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