Contratos Precários
Decisão do TRT favorece professor “precário”
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) julgou, em 24/7/2008, o processo do professor Vital Pasquarelli Jr., que em 2006 foi unilateralmente desligado de suas atividades na Esalq (USP Piracicaba) após 17 anos de serviços. A decisão abre um importante precedente para a solução judicial dos contratos precários na USP. O TRT julgou o recurso do professor parcialmente procedente: anulou a sentença, devolvendo o processo à primeira instância, para que esta agora julgue no mérito a ação.
A ação judicial encaminhada pelo Departamento Jurídico da Adusp requer a reintegração do docente à USP e o reconhecimento judicial do vínculo celetista deste docente com a universidade, uma vez que o “contrato precário” é irregular e nulo de pleno direito.
A novidade na ação é o pedido estar sendo realizado na Justiça do Trabalho, para reconhecimento do vínculo celetista do docente, em razão da recente ampliação da competência daquela justiça especializada — e não mais na Fazenda Pública, onde a insensibilidade para as causas trabalhistas do servidor público tem sido a regra geral.
O juiz de primeira instância da Justiça do Trabalho, porém, havia se declarado incompetente para julgar a natureza do processo, em razão do vínculo com a USP. A decisão do TRT-SP contempla, assim, a tese defendida pela Adusp, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para examinar um conflito que é essencialmente trabalhista.
Em 2006, o professor Pasquarelli Jr. teve a renovação de contrato rejeitada pelo Conselho do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Esalq. A Congregação ignorou dois pareceres favoráveis à renovação (um interno e outro externo à unidade) e referendou a decisão do Departamento.
A Congregação também rejeitou recurso do professor para concessão de efeito suspensivo, que lhe permitiria continuar recebendo salário até decisão final do Conselho Universitário sobre o caso. Ele foi excluído da folha de pagamento da USP (Informativo Adusp nº 215).
Matéria publicada no Informativo nº 264
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