Contratos Precários
Desprecarização e sexta etapa
Unidade | Total de precários | Total de inscritos |
---|---|---|
Total | 771 | 737 |
EACH | 168 | 166 |
ECA | 51 | 48 |
EE | 3 | 3 |
EEFE | 4 | 4 |
EERP | 15 | 15 |
EESC | 28 | 27 |
EP | 31 | 29 |
ESALQ | 31 | 31 |
FAU | 17 | 17 |
FCF | 9 | 9 |
FCFRP | 4 | 2 |
FD | 15 | 15 |
FE | 20 | 18 |
FEA | 10 | 10 |
FEARP | 8 | 8 |
FFLCH | 25 | 25 |
FFCLRP | 38 | 37 |
FM | 27 | 22 |
FMRP | 56 | 55 |
FMVZ | 11 | 11 |
FO | 15 | 14 |
FOB | 7 | 7 |
FORP | 8 | 6 |
FSP | 10 | 10 |
FZEA | 11 | 11 |
IAG | 2 | 2 |
IB | 12 | 12 |
ICB | 17 | 15 |
ICMC | 35 | 35 |
EB | 3 | 3 |
IEE | 1 | 1 |
IF | 7 | 7 |
IFSC | 20 | 11 |
IGC | 10 | 10 |
IME | 6 | 6 |
IO | 8 | 8 |
IP | 5 | 5 |
IQ | 12 | 12 |
IQSC | 4 | 3 |
MAE | 2 | 2 |
MP | 1 | 1 |
MZ | 4 | 4 |
No início da década de 1990, cerca de metade dos docentes da USP estavam contratados em regime precário, por meio de processos seletivos irregulares, ao invés de concursos públicos como manda a lei. Um regime de trabalho inaceitável, tanto do ponto de vista jurídico, como acadêmico ou trabalhista.
Um contrato precário e por tempo limitado, para alguém que necessita executar um trabalho permanente — que compreende o ensino e a pesquisa em uma universidade — não tem base na legislação brasileira, deixando brechas extremamente perigosas, tanto para a USP como para os que nela trabalham.
Do ponto de vista acadêmico, é impossível conceber contratos por um, dois ou três anos para um conjunto de tarefas que duram muito mais do que isso, como a orientação de um estudante, que desde a iniciação científica até o doutoramento pode levar uma década ou mais. Mesmo entre os trabalhos de pesquisa que não impliquem em orientação, poucos são os que podem ser concluídos em prazos tão curtos como os prazos dos contratos precários.
Quanto aos direitos dos trabalhadores, o contrato precário não comporta sequer as garantias mínimas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aviso prévio, FGTS ou indenização por dispensa sem justificativa. Muitos ex-colegas precários foram excluídos do corpo docente da USP por razões totalmente arbitrárias, como cruéis perseguições pessoais, ou por haverem se adoentado, sofrendo as graves conseqüências da perda do emprego em idades e situações desfavoráveis.
Uma luta árdua
A Adusp, desde o início da década de 1990, tem lutado contra tal forma de contrato. Essa luta foi (e continua) difícil, pois encontramos, não raramente, oposição de muitos dos que ocupam cargos de direção na universidade — interessados, eventualmente, em que se mantenha a sujeição de uma parte dos docentes a condições arbitrárias de trabalho.
Os próprios docentes “precários”, muitas vezes, preferem não se associar à luta por medo de se incompatibilizar com dirigentes intolerantes. Mas, apesar das dificuldades, conseguimos, nos últimos 15 anos, denunciar sistematicamente essa prática, pressionar sucessivas gestões da Reitoria, e assim conquistar uma significativa redução da quantidade de contratos precários: atualmente há menos de 800 professores-doutores e professores associados nessa condição.
No processo de desprecarização em curso, em praticamente todas as unidades da USP os precários manifestaram interesse pelos concursos (vide tabela). Apenas 34 docentes não solicitaram sua abertura. O número de docentes que não solicitou a abertura de concurso é muito pequeno, da ordem de três ou menos por unidade. Há uma única exceção de uma unidade em que, tanto numericamente como percentualmente, a quantidade de pessoas que não assinaram o termo de concordância é expressivo; este caso precisa ser entendido.
Esperamos que a “sexta etapa” do programa de regularização levado a cabo pela Reitoria reduza significativamente o número de “precários” na USP e que haja garantias para aqueles que vierem a ter “problemas” nos concursos. Devemos continuar lutando, também, para que todos os próximos contratos na USP sejam feitos de forma estritamente legal e que as unidades em que ainda vigorem contratos precários respeitem os direitos trabalhistas.
Estamos vencendo!
Outras lutas contra ações ilegais ou incompatíveis com uma universidade de qualidade e socialmente referenciada estão em andamento. A luta contra o vínculo inaceitável entre a USP e fundações privadas ditas “de apoio” está sendo encaminhada. O processo judicial do gatilho — lei de reajuste salarial não cumprida pelo governo estadual, na gestão Quércia — foi ganho de forma definitiva, cabendo à Reitoria efetuar o pagamento das indenizações (Informativo Adusp 242, p. 3).
Essas lutas são longas, pois ferem fortes interesses (pessoais ou de grupos) ou questionam procedimentos irregulares ou ilegais adotados por autoridades. Entretanto, elas são necessárias. Teríamos sofrido incontáveis derrotas caso não as encaminhássemos. É necessário, porém, ampliar a participação dos colegas nestas lutas.
Matéria publicada no Informativo nº 243
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