Minuta de Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação (CPA); Minuta do Estatuto Docente e de Alterações de Estatuto; e Regimento Geral: avaliação docente e institucional

Considerando que a matéria diz respeito e afeta de modo significativo o trabalho docente do ponto de vista individual e da constituição dos projetos acadêmicos dos departamentos e unidades, é nosso entendimento que o Conselho Universitário deva considerar as manifestações e os posicionamentos acerca do tema. Por isso, entendemos descabido o destaque feito no ofício de encaminhamento das referidas propostas no sentido de que "… descabe a submissão das propostas a prévia votação em colegiados das Unidades e Órgãos".

Em relação às propostas propriamente ditas, observamos:

  1. A ausência de diagnóstico que fundamente a necessidade das reformas propostas.
  2. A ausência de explicitação dos princípios teóricos que pautam a avaliação.
  3. O grau extremado de centralização na composição das comissões de avaliação, a quem se propõe atribuir poder de decisão sobre critérios e procedimentos de avaliação, colocando em risco a desejada e necessária autonomia didático-científica de docentes, departamentos e unidades.
  4. Os critérios de avaliação a serem utilizados não estão explicitados nos documentos apresentados e, portanto, a aprovação dessas propostas implica em dar "carta branca" a uma comissão central que deverá definir as bases nas quais docentes, departamentos e unidades serão avaliados, o que se apresenta nada razoável, além de inadequado.
  5. O caráter punitivo dos processos de avaliação propostos, por ameaçarem a concessão de afastamentos e licenças-prêmio e, mais grave ainda, por utilizarem-se de processos administrativos contra docentes que descumprirem os "protocolos de compromisso", assinados por aqueles que tenham sido "mal-avaliados". Processos administrativos devem ser utilizados quando há evidências de falta grave e sua aplicação indiscriminada implica em um ambiente de trabalho onde prevalecem a insegurança e a instabilidade.
  6. O direito à ampla defesa e ao contraditório são desrespeitados, na medida em que, na proposta apresentada, a instância final de possíveis recursos e também aquela que decide pela abertura de processo administrativo é a mesma responsável pelo processo e resultado da avaliação, ou seja, a própria CPA.
  7. O conjunto de propostas apresentadas permite que os procedimentos de avaliação sejam utilizados para fins de controle do corpo docente e das unidades da universidade, tanto no que afeta o modo como o trabalho se realiza, como também no que diz respeito à adequação do número de docentes e de regime de trabalho às necessidades de ajustes na folha de pagamento.
  8. A ambiguidade em relação às "restrições de autonomia" das unidades e departamentos avaliados ameaça princípios básicos da vida universitária consagrados, inclusive, pelo atual estatuto da USP.

Por todos esses aspectos, a assembleia da Adusp decidiu rejeitar o conjunto das propostas apresentadas pela Reitoria da USP.

Além disso, reafirma o entendimento de que o processo de deliberação sobre tais propostas deve ser retirado de pauta, dando lugar à ampla discussão democrática, transparente e descentralizada na Universidade, garantindo diversas interações com departamentos e unidades e iniciando com uma análise sobre as atuais formas de trabalho e de avaliação docente e institucional.

 

São Paulo, 23 de maio de 2016

Assembleia Geral da ADUSP  

EXPRESSO ADUSP


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