Carreira docente
Mudanças na carreira docente exigem legitimidade
Em março de 2009, apressada e tumultuadamente, o Conselho Universitário (Co) aprovou a inclusão de níveis horizontais na carreira docente na USP.
A Adusp posicionou-se contrariamente a essa proposta, por razões que valem ser lembradas nesse momento em que estão em discussão os mecanismos de progressão horizontal.
Em primeiro lugar, não é possível encontrar justificativas acadêmicas para tais modificações. Ao contrário, é bem provável que as alterações pretendidas venham a transformar a atividade acadêmica numa espécie de “corrida” entre docentes para que, em curto período de tempo, atendam aos critérios estabelecidos para progressão.
Essa corrida, a exemplo da que já ocorre com intensidade nos programas de pós-graduação, com seus múltiplos ranqueamentos, quantificações, classificações, tende a consolidar e privilegiar na universidade o produtivismo e a competição, em detrimento da reflexão crítica e do compromisso com projetos acadêmicos de mais longo prazo. Além disso, promoverá um ainda maior estresse laboral. Com certeza, nada disso contribuirá com a melhoria da qualidade do trabalho e das condições para exercê-lo.
Nossos salários estão baixos e é legítimo que queiramos melhorá-los; entretanto, isso não deve ser justificativa para alterações na carreira acadêmica. Reajustes salariais que valorizem os níveis iniciais da carreira docente podem ser concedidos sem que para isso seja necessária a criação de níveis horizontais.
Um outro aspecto a ser relembrado é que uma modificação na carreira, por tratar-se de mudança estatutária, necessita ser aprovada no Co por quórum qualificado de 2/3. No entanto, na sessão em que a matéria foi votada, a proposta obteve os exatos 76 votos necessários para sua aprovação, sendo que o representante dos mestres, que declarou ter votado a favor da proposta, já era doutor e não poderia sequer ter participado daquela reunião. Importante ressaltar ainda que os critérios de progressão entre níveis horizontais foram deixados para serem definidos posteriormente, sem a exigência de quorum qualificado.
Estas razões motivaram a Adusp a reivindicar a anulação dessa deliberação por meio de um recurso ao próprio Co. No entanto, na ocasião, a reitora decidiu não encaminhar esse recurso ao Co, o que nos levou a ingressar com diversas ações judiciais que ainda estão em processo de julgamento.
Nesse momento, em que a universidade pretende definir a forma pela qual a progressão horizontal efetivamente se dará, seria adequado rever o processo como um todo. Uma mudança estatutária apenas terá reconhecimento se não pairar dúvida alguma a respeito de sua legitimidade. Dessa forma, as mudanças na carreira devem ser consideradas in totum, com a criação dos níveis e os critérios de progressão votados conjuntamente, e com quorum qualificado.
Afinal, se é mesmo verdade que a nova carreira conta com o apoio de amplas parcelas do corpo docente, por que não lhe conferir a legitimidade necessária, com uma nova votação?
Diretoria da Adusp.
Informativo n° 317
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