O professor João Batista de Aguiar é docente em RDIDP da Escola Politécnica desde 1990, tendo prestado concurso e se efetivado em 1994, também nesse regime de trabalho. Após oito anos de período experimental, o professor foi desligado e religado ao RDIDP na mesma data, reiniciando novo período experimental. Tal mecanismo, que fora utilizado contra diversos docentes, pretendia manter os professores no período experimental do RDIDP para além do tempo previsto regimentalmente.

Por ferir de modo gritante as regras estatutárias e regimentais da universidade, ele deixou de ser utilizado há mais de uma década. No entanto, o professor João Batista permaneceu em período probatório até 2006 e o Conselho do Departamento de Engenharia Mecatrônica e de Sistemas Mecânicos decidiu, em fevereiro de 2007, pela mudança de seu regime de trabalho para RTP!! O processo teve seguimento nas instâncias da unidade que não acataram os recursos interpostos pelo professor.

O caso surpreende por inúmeras razões:

  1. O professor permaneceu em regime experimental do RDIDP por 18 anos em flagrante desrespeito ao regramento da universidade que prevê um período de seis anos renovável por, no máximo, mais dois anos.
  2. Os relatórios bianuais apresentados pelo professor foram aprovados e o último, em particular, contou com parecer favorável a sua permanência no regime de dedicação exclusiva.
  3. O Conselho do Departamento não aprovou o parecer e decidiu pela mudança do regime sem qualquer justificativa, conforme se verifica da leitura da ata da reunião.
  4. Os recursos interpostos pelo docente nas diversas esferas da unidade não foram acatados; o recuso à Congregação tampouco foi encaminhado, conforme solicitado pelo recorrente, à instância máxima de decisão da universidade, o CO.
  5. A reitora Suely Vilela, ao receber o processo da unidade, o encaminha à Cert, que decide em 13/8/2008 pela mudança do regime de trabalho.
  6. Os vencimentos do professor referentes ao mês de agosto, recebidos em setembro, já foram reduzidos antes que se esgotassem as instâncias de recurso internas à universidade. Além disso foram pagos de modo que o docente fosse considerado em RTP a partir da data de decisão da Cert e anteriormente à ciência do processo por parte do interessado.

Acreditamos que os fatos acima relatados revelam o modo arbitrário com que a unidade e a universidade conduziram o processo, desrespeitando os mais básicos direitos de defesa e trabalhistas. Cabe reiterar que todo o processo foi conduzido de modo desmotivado e em flagrante desrespeito ao regramento da USP, aos princípios norteadores da administração pública e à Constituição Federal, no que se refere, em particular, à irredutibilidade de vencimentos.

Por tudo isso, entendemos que a Reitoria deva anular a decisão de mudança do regime de trabalho do professor João Batista de Aguiar, reintegrando-o de imediato ao quadro de docentes em RDIDP em caráter permanente.

 

Matéria publicada no Informativo nº 268

EXPRESSO ADUSP


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