Quarenta e três docentes e ex-docentes de 15 diferentes unidades da USP responderam ao formulário eletrônico elaborado pela Adusp sobre suas condições laborais. “A remuneração é criminosa tendo em vista o trabalho e responsabilidade demandados”, declarou um deles. “Temos o total de zero minuto para preparação de aulas, ou seja, trabalhamos muito mais do que recebemos”

Um levantamento realizado pela Adusp sobre as condições de trabalho dos professores temporários contratados pela Universidade de São Paulo revela que ao menos parte deles está trabalhando muito além da jornada contratada de 12 horas semanais. Quarenta e três docentes temporários lotados em 15 diferentes unidades da USP, da capital e do interior, responderam às perguntas que constavam do formulário eletrônico elaborado pela Adusp. Cinco deles não têm vínculo atualmente. A maioria utilizou o espaço disponível no formulário para comentários livres, por meio dos quais expressaram impressões pessoais, frustrações, críticas e, em poucos casos, até elogios às relações de trabalho que vivenciam.

O levantamento mostrou que, além de lecionar, os docentes temporários assumem diversas outras tarefas: saídas de campo (21%), orientação de monografias (31%), participação em reuniões de departamento (45%), participação em bancas de avaliação de trabalhos de conclusão de curso-TCC (50%) e até participação em projetos de pesquisa (14%). Porém, como seria de se esperar dada a jornada formal relativamente curta, vinte dos participantes (51,3% dos 39 que responderam especificamente a este quesito) relataram que tais atividades são realizadas fora da carga horária contratada.

Não está sendo poupado sequer o terço da jornada contratada, que por lei deveria ser reservado para a preparação das aulas: “A jornada de 12 horas semanais não considera o tempo de preparo para as aulas. Na maior parte do tempo são 12 horas em sala de aula”, escreveu um dos docentes consultados. “O contrato de dedicação parcial estipula 12 horas semanais de trabalho. O departamento entendeu que são 12 hora-aula de jornada. O que na prática representa um maior número de horas trabalhadas”, assinalou outro. “Meu contrato é de 12 horas por semana, porém apenas considera o tempo em sala de aula, sendo que dedico muito mais tempo preparando as aulas e esse tempo não é considerado”, destacou ainda um outro participante.

“Apesar de estar sendo uma boa oportunidade lecionar na universidade”, ponderou uma docente, “o salário é baixo e o desenvolvimento de pesquisas não está incluso nas 12 horas para as quais fui contratada”. Outro colega, que demonstrou grande insatisfação com as condições de trabalho, mencionou igualmente a questão da jornada ao final de seu comentário: “A unidade não oferece nenhum tipo de acolhimento aos docentes temporários e o apoio material é problemático, como uso de salas e computadores. Ademais, e o mais importante, a remuneração é criminosa tendo em vista o trabalho e responsabilidade demandados. Temos o total de zero minuto para preparação de aulas, ou seja, trabalhamos muito mais do que recebemos” (destaques nossos).

O salário irrisório foi objeto de críticas. Os cerca de 240 docentes temporários, quase todos contratados em regime de 12 horas semanais (havendo alguns casos de oito horas semanais), recebem atualmente as quantias de R$ 1.918,72 (doutores), R$ 1.515,88 (mestres-MS 3.1) ou R$ 1.371,79 (mestres-MS 2) e seus contratos têm duração de dois anos, proibida a recontratação ao final.

“Uma remuneração adequada faria com que houvesse interesse pela vaga. Me inscrevi não pelo salário, mas pela experiência e currículo”, comentou uma professora. “Para mim foi válido, porque já estava próxima às atividades da USP, mas dificilmente alguém se inscreveria por R$ 1.250”, completou. Na avaliação de um docente, “o salário é baixíssimo, considerando a formação e a responsabilidade”.

É realmente chocante o contraste entre a alta qualificação dos professores temporários e a remuneração recebida, como se pode constatar pela amostra obtida pela Adusp: 62,8% dos participantes do levantamento são doutores; outros 18,6% são pós-doutorandos; outros 9,3% já concluiram o pós-doutorado. Ou seja: mais de 90% dos participantes possuem doutorado ou pós-doutorado. E os menos de 10% restantes são mestres ou doutorandos.

Falta de perspectiva acadêmica e incerteza quanto a direitos

Parte dos comentários abordou outros problemas decorrentes do modelo de contratações temporárias precárias, vigente na universidade desde o início da gestão de M.A. Zago, de 2014 em diante. “A contratação de [docente] temporário fragiliza o tripé universitário, pois não temos tempo previsto para pesquisa nem extensão. Além disso, a falta de perspectiva acadêmica prejudica a estabilidade emocional do docente. O acúmulo de atividades de ensino prejudica a qualidade das aulas”, observou um dos participantes do levantamento. “Seria ótimo que os docentes temporários recebessem um certificado da USP sobre sua atuação, e que fosse válido em concursos para docentes efetivos”, sugeriu.

Ao preencher o quesito “Direitos que você não possui e considera essencial sejam assegurados”, uma professora apontou as incertezas decorrentes da contratação precária. “Tenho pouca informação sobre o contrato, portanto não tenho certeza dos serviços assegurados ou não”, disse. Citou, entre outros pontos, a falta de carteira assinada, que dificulta “acesso a outros benefícios, comprovação para muitas coisas, p. ex. contratos de locação”. Depois, no campo reservado aos comentários, ela retornou a esse tópico: “O principal ponto é a falta de esclarecimentos do tipo de contrato, ficando incerto o acesso aos direitos e deveres desse tipo de contrato. Destaco novamente a questão da carteira de trabalho: no caso do meu contrato em particular, [ele] cobre exclusivamente o tempo dedicado em sala de aula, ignorando outras atividades”.

O desconhecimento da própria situação trabalhista não se restringe à docente citada, mas envolve a maioria dos participantes do levantamento. Em resposta ao quesito “Seu contrato como professor(a) é com vínculo CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]?”, cerca de um terço dos participantes diz sim, um terço diz não e um terço diz não saber.

Houve queixas quanto a certas dificuldades impostas aos docentes temporários interessados em disputar um cargo de professor efetivo: “Enfatizando, nos três últimos processos seletivos houve somente a exigência de um doutorado na área, mas o concurso para claro aberto recentemente colocou restrições também quanto à formação de graduação, restringindo as possibilidades de inscrição para formados somente em uma única área. Mas a área em que atuo é, por natureza, interdisciplinar. Esta mesma exigência (ter uma graduação específica) não é pedida em outros três concursos para claro de outras áreas na mesma unidade, que como de costume exigem somente o doutorado específico em cada uma das áreas. Eu, que atuo já no segundo contrato como professor temporário na unidade, não pude participar do certame para efetivo”.

O autor desse dcpoimento reconhece que a unidade “tem oferecido espaço para orientações de TCC e IC [iniciação científica], além da participação em bancas de monografia de graduação, mestrado e doutorado, organização de eventos e publicações, pedidos de avaliação de projetos de IC, de mestrado, doutorado e de artigos enviados ao periódico da unidade”, no entanto considera contraditória tal abertura, frente às exigências que impõe no concurso para o cargo efetivo, que relatou acima: “Mas tal experiência e atuação, que tem ocupado mais que o dobro de horas de contrato (12 horas semanais) nos últimos anos, foi considerada no mínimo irrelevante” (destaques nossos).

Cada unidade oferece condições diferentes para esses trabalhadores altamente qualificados, porém precarizados. É o que sugere, no quesito “Direitos que você não possui e considera essencial sejam assegurados”, o seguinte apontamento: “Direito de desenvolver projeto de pesquisa e extensão como professor temporário e orientar alunos de graduação (monografía, IC). Considerando a tríade ensino, pesquisa e extensão, o professor temporário é prejudicado, pois somente participa das atividades de ensino, servindo à Universidade de forma emergencial e mecanicista […] se a USP valoriza a pesquisa, deveria valorizar seus professores temporários e dar a oportunidade de inseri-los formalmente também na pesquisa e extensão, como suas atribuições, dando oportunidade de conseguirem verbas e financiamentos no exercício da função, sob a tutela de um professor efetivo, que garanta a continuidade do trabalho formalmente ao término do contrato do professor temporário” (destaque conforme o original).

Outro docente apontou a existência de discriminação negativa, embora sem entrar em detalhes: “Percebo que há um tratamento diferenciado pelos pares em relação à função de professor temporário, sendo que também somos professores desta instituição mesmo que por um curto período”.

EXPRESSO ADUSP


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