Carreira docente
Progressão horizontal e incorporação para efeitos de aposentadoria
Através de ofício GR/348, de 15/12/2011, a Reitoria ofereceu à Adusp esclarecimentos sobre como a progressão nos níveis horizontais da carreira docente, tanto para Professor Doutor quanto para Professor Associado, será tratada para efeitos de proventos de aposentadoria. Nos termos do Parecer PG P.3727/11, emitido pela Procuradoria Geral da USP, o acréscimo salarial decorrente de progressão horizontal “é inerente à posição do docente na carreira e servirá de base para todos os acréscimos legais que recaiam sobre a referência de vencimentos”.
Isso significa que o docente não precisará permanecer cinco anos em qualquer destas posições, para que seu novo salário seja considerado para fins de aposentadoria. A exigência dos cinco anos para incorporação restringe-se ao salário do cargo ocupado,_a saber, o de Professor Doutor, que permanece o mesmo nestes níveis de progressão.
Informativo nº 342
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Conselho Universitário aprova GACE com 93 votos favoráveis, apesar de protestos de funcionários e discentes
- Assembleia Geral aprova Pauta Unificada da data-base, expõe preocupações com a GACE e declara apoio à mobilização de estudantes e funcionários(as) da USP
- Nesta terça (14), funcionários(as) técnico-administrativos(as) da USP entram em greve, exigindo compensação de R$ 1.600; estudantes paralisam atividades
- Em resposta a ofício da Adusp, Codage diz que informe de rendimentos lançado no MarteWeb está correto e pode ser utilizado na declaração do IRPF
- Em novo episódio do “Podcast da Adusp”, a advogada Lara Lorena explica, em entrevista, detalhes da ação da URV e pagamentos do “Descongela”