Em audiência na Alesp em 27/5 às 14h, proporemos emenda à Constituição de SP quanto ao teto — e denunciaremos sonegação no repasse às universidades

A reforma da Previdência iniciada pelo governo FHC e completada no governo Lula, uma agressão aos direitos dos trabalhadores do serviço público,  estabeleceu, entre outras “providências”, tetos salariais para cada braço do governo: Judiciário, Legislativo e Executivo. No caso do Executivo Estadual, havia duas opções: fixar o teto em 90,25% da remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal, STF (hoje, R$_29.462,25), como é o caso do salário de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ): R$_26.589,68; ou fixá-lo em 100% do subsídio do governador: atualmente, R$ 20.662. O governo de São Paulo ficou com a segunda opção. Há problemas graves com ela.

Idealmente, um teto salarial no serviço público deve estar ligado a uma carreira e aos direitos e benefícios que advêm da progressão nesta carreira. Há, evidentemente, que prover salvaguardas contra abusos, uma ampla gama dos quais já se encontram inscritas na legislação vigente, em particular na Constituição Federal (CF). Dada a natureza autoritária e não raro repleta de arbítrio com que agem as forças políticas que controlam o país e a sua administração, torna-se necessário recorrer ao Judiciário para obter correções devi­das da remuneração dos servi­do­res. Dois exemplos ilustram este fato: nossa luta em função de gatilhos não pagos pelo governo estadual e, mais recentemente, a busca de ressarcimento pela conversão errônea dos nossos salários de URVs em reais. Com todos os problemas que sabemos existir no Judiciário, estas correções tornam-se parte integrante do salário dos servidores públicos envolvidos.

Problemas graves

Parece claro que subsídio de governador (e de prefeito ou presidente) não é salário, pois possuem as verbas de representação e subsídios de exercício da função que fazem com que suas contas não sejam arcadas pelo seu “salário”.

Ao estabelecer um limite que não está ligado ao desenvolvimento de uma carreira no serviço público, mas a uma quantia que pode ser arbitrada politicamente pela respectiva Assembleia Legislativa, concre­tiza-se uma enorme disparidade de remuneração para trabalhos de mesma natureza. Servidores públicos federais, estaduais e municipais que realizam trabalho análogo, e possuem capacitação equivalente, serão retribuídos de modo drasticamente diferente. Só para se ter uma ideia, levantamento da revista Exame no final de março/2013 indicava que os subsídios mensais dos governadores no país variavam entre R$ 9.600 e R$ 26.700! Nem vamos falar dos prefeitos…

Tão grave quanto a falta de isonomia para exercício de função análoga é o estímulo à privatização das atividades fundamentais do Estado: a remuneração obtida via participação em atividades de fundações privadas não está, evidentemente, submetida ao “teto”.

Falácias

Além disso, abre espaço político para tentar caracterizar toda uma categoria, que tem salários modestos diante do grau de formação necessário e da importância social do trabalho que desenvolve, como ganhando acima do que seria justo. Por exemplo, um professor titular, que em geral para chegar a esse nível precisa de 20 a 30 anos de carreira, mestrado, doutorado e livre-docência, tem um salário base, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, de R$ 13.656,62. O que recebe acima disto corresponde aos adicionais por tempo de serviço, fundamentalmente os quinquênios (5% a mais a cada cinco anos). Se ao acumular, depois de 30 ou 40 anos de carreira, seis ou mais quinquênios e seu salário superar o subsídio do governador, ainda assim estará longe de caracterizar um “super salário” ou um “marajá”.

Muito se fala da comparação entre o salário médio dos trabalhadores brasileiros e os da universi­da­de. Este argumento tam­bém é fala­cioso: todos sabemos as condições de superexploração a que está submetida a maioria destes trabalhadores. Assim, junta-se a fome com a vontade de comer: arrocho geral de salários, precarização das condições de vida e trabalho da maioria, via terceirização e desem­pre­go; em paralelo tacha-se de “ma­ra­jás” aqueles que possuem alguma condição de defender-se e investiram a vida no serviço público, enquanto se promove a privatização dos serviços prestados à sociedade.

Ou seja, ao contrário do que se tenta propalar, um “teto” que não está associado a uma carreira não tem a finalidade de “moralizar” coisa alguma, mas sim de constranger o salário da faixa de servidores públicos onde o Estado mais investiu na sua formação, bem como de promover o fracionamento de categorias profissionais nos diversos níveis de governo, ao mesmo tempo em que incentiva a privatização dos serviços públicos. Há método nesta (aparente) loucura…

Como mudar?

Dadas as restrições impostas pelas mudanças feitas na Previdência, culminando com as de 2003, a única saída no momento é mudar a Constituição Estadual com fundamento no que foi permitido pela Emenda Constitucional 47/2005, a exemplo do que ocorreu em Pernambuco: estabelecer como “teto”, para todo o Estado, inclusive os municípios, 90,25% do subsídio de um ministro do STF (90,25% de R$ 29.462,25 = R$ 26.589,68), um valor que, ao menos, está ligado a uma carreira pública (desembargador do TJ). Está claro que esta mudança vai muito além das universidades estaduais, sendo do interesse de todos os servidores estaduais. Veja a íntegra da emenda que estamos defendendo.

A Adusp e o Fórum das Seis estão empenhados, juntamente com outras entidades de servidores estaduais, em pressionar os deputados na Assembleia Legislativa (Alesp) para que seja modificada a Constituição Estadual no sentido acima exposto. Como sempre, não será fácil, dados os interesses políticos e econômico-financeiros em jogo. Foi agendada audiência pública na Alesp para o dia 27/5, às 14 horas, quando faremos a denúncia dos montantes que vêm sendo sonegados das verbas das universidades estaduais e apresentaremos a nossa proposta de mudança constitucional em relação ao teto. Compareça!

Informativo nº 381

EXPRESSO ADUSP


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