Teto salarial
Nota sobre a divulgação dos salários no Portal da Transparência da USP
19/11/2014 14h42

A Adusp sempre lutou e continua lutando pela transparência na administração pública em todas as esferas da federação e, também, no que diz respeito à prestação de contas das entidades do setor privado da sociedade. Sempre defendemos o entendimento de que a necessária autonomia de gestão administrativa e financeira, que deve vigorar nas universidades públicas, não se confunde com soberania. Desse modo, também as universidade públicas devem se sujeitar aos princípios normativos republicanos que se aplicam à administração pública, dentre outros o da transparência.
Consideramos uma conquista da sociedade os atos normativos, a exemplo da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18/11/2011), que fizeram avançar em todas as esferas da federação a disponibilização de informações sobre receitas e despesas, dentre elas, as dos salários individuais dos funcionários públicos dos três poderes. Tal procedimento, onde implementado com cuidado, foi precedido da devida preparação e de esclarecimentos a respeito da sua normalização no âmbito de cada poder. Não foi o que ocorreu na Universidade de São Paulo, que apenas nesse mês de novembro de 2014, por força de uma decisão judicial, repassou esse tipo de informação ao jornal Folha de S. Paulo para em seguida, no dia 17, torná-la disponível na sua página eletrônica na internet.
Além disso, as informações divulgadas pela USP, que se referem ao mês de outubro, incluem os valores do abono salarial de 28,6%, pago para compensar diferenças retroativas à data-base de maio de 2014. Ou seja, incluem quantias que não correspondem a uma folha salarial regular, distorcendo a real dimensão dos montantes pagos aos funcionários técnico-administrativos e docentes da instituição. (Confira a planilha que elaboramos, a qual explica corretamente como foram calculados os salários líquidos publicados no Portal da Transparência da universidade).
Também não houve o cuidado de instruir a divulgação com informações sobre o valor dos salários base na instituição, a formação exigida para os diferentes estágios das carreiras e o que é incorporado por tempo de serviço (quinquênios e sexta parte). Nem tampouco houve o devido contraponto que procurasse explicar o quão inadequado é o teto salarial no Estado, vinculado ao subsidio do governador (R$ 20.662,00), que não corresponde a uma carreira pública — e menos ainda à formação e titulação de um professor, que necessita exercer o cargo por vinte ou trinta anos para fazer jus a um salário que se aproxime do teto.
Ademais, a Constituição Federal permite que o Estado adote o teto único de 90,25% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), valor que seria hoje de R$ 26.589,25 — e que corresponde igualmente ao atual subsídio de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (já o subsídio de um ministro do STF é de R$ 29.462,25). Fosse esse o teto no Estado de São Paulo, como já adotado em 17 outros Estados da federação, em poucos casos ele teria sido ultrapassado. E é oportuno registrar que já está definido que estes valores serão reajustados em 5% em janeiro de 2015, passando, respectivamente a R$ 30.935,36 (STF) e R$ 27.919,16 (STJ – 90,25% do anterior).
Nesse contexto, o ocorrido constitui-se em mais um episódio no qual a administração da universidade vem contribuir para desinformar a sociedade, tanto a respeito da relevância do trabalho desenvolvido na instituição, como da remuneração efetivamente modesta que é recebida pela ampla maioria dos que laboram na USP. Desse modo, não é de se estranhar o sentimento de afronta com o qual a comunidade se coloca diante da situação.
Diretoria da Adusp
São Paulo, 19 de novembro de 2014
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