A partir de 1/8/2019, a universidade passará a cumprir estritamente o teto salarial constitucional em vigor — a remuneração do governador

Por meio de um extenso comunicado, o reitor da USP, Vahan Agopyan, anunciou em 31/7 sua decisão de passar a cumprir estritamente o teto salarial constitucional (a remuneração do governador), deixando de pagar, a partir de 1º/8/2019, as parcelas eventualmente adquiridas por parte dos servidores antes da Emenda à Constituição Federal (EC) 41/2003 e que superem esse teto. As únicas exceções serão vinte servidores (docentes e funcionários) aposentados beneficiados por decisões judiciais transitadas em julgado. A decisão afeta 891 professores e 94 funcionários ativos e 1.033 professores e 64 funcionários aposentados, que vinham recebendo valores acima do teto constitucional.
 
Vahan admite, no comunicado, que "não mais se mostra sustentável o posicionamento até então adotado pela Universidade", diante de uma série de fatos desfavoráveis, "especialmente a partir de uma decisão pontual do Supremo Tribunal Federal [STF] em novembro de 2015, em que a interpretação sobre o teto salarial foi revista, não mais se admitindo que essas parcelas superassem o subsídio do Governador", porque, desde então, "a postura das Universidades vem sendo entendida como ilegal, em diversas instâncias".
 
O reitor mencionou ainda a campanha da mídia contra os supostos "supersalários"; o fato de que o Ministério Público abriu processo judicial contra a USP por esse motivo; e medidas tomadas pelo Tribunal de Contas (TCE).
"A pressão contra o entendimento da USP começou pelas aposentadorias. O processo de cada colega que se aposenta não tem recebido a necessária homologação pelo TCE em razão da divergência sobre o valor da remuneração, apesar de todos os recursos apresentados pela USP, reiteradamente rejeitados […]. Por força dessas decisões do TCE que não puderam ser revertidas, desde junho do corrente ano, vários colegas aposentados começaram a ter os seus proventos reduzidos ao valor do subsídio do Governador".
 
Segundo Vahan, a Reitoria "vem envidando todos os esforços para tratar essa situação, da melhor forma, por todas as possíveis frentes": no STF, "demonstrando a constitucionalidade da PEC [EC 46/2018] aprovada pela Alesp, na legislatura passada, que equipara gradativamente o teto salarial do Estado ao dos desembargadores do Tribunal"; no TJ-SP, "demonstrando que a interpretação adotada até agora tinha lógica jurídica e que os servidores que perceberam essas parcelas ao longo do tempo estavam de boa-fé"; e junto ao governador, "para que ele reajuste adequadamente o seu subsídio para aliviar o impacto nos servidores afetados".

Teto atual é incompatível com as carreiras do funcionalismo público

A Adusp sempre entendeu que o teto salarial baseado na remuneração do governador era incompatível com as necessidades da carreira docente (como, de resto, do funcionalismo público em geral) e por isso apoiou a EC 46/2018, que institui como teto salarial dos funcionários públicos estaduais e municipais a remuneração básica dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Uma disputa judicial, porém, brecou a aplicação da EC 46.
 
"Temos sempre defendido que a USP encontrava-se descumprindo decisão do Plenário do STF de 2015, de que, para efeito de observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, computam-se também valores percebidos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público (RE 606358), com repercussão geral reconhecida", declarou ao Informativo Adusp a advogada Lara Lorena, do departamento jurídico da Adusp. "Desde então a não aplicação pela USP do entendimento do STF não só colocava a instituição em situação de descumprimento de decisão judicial, como alçava os docentes a uma situação de insegurança jurídica".
 
Por essa razão, completa Lara, inúmeros processos de aposentadoria de docentes da universidade foram julgados irregulares pelo TCE, "além da ameaça de eventual devolução desses valores".
 

EXPRESSO ADUSP


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