Teto salarial
TCE pede aos reitores das universidades públicas esclarecimentos sobre cumprimento do teto salarial
Representação do Ministério Público de Contas solicita interrupção imediata de pagamento de valores acima dos vencimentos do governador. Dirigentes da USP, Unesp e Unicamp devem encaminhar informações ao tribunal até 12/3
Os reitores das três universidades estaduais paulistas devem encaminhar nesta semana as informações requeridas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apresentando as medidas empreendidas para “a observância do teto remuneratório” nas instituições e demonstrando “o fiel cumprimento das determinações” da corte.
A determinação foi expressa em três despachos expedidos por conselheiros do TCE no dia 22/2, um dirigido a cada reitor, com prazo de dez dias úteis para encaminhamento das respostas. Considerando o Carnaval, o prazo se esgota na terça-feira (12/3).
As solicitações dos conselheiros respondem a representações interpostas ao TCE no início de fevereiro pelo Ministério Público de Contas (MPC), para quem não cabe dúvida quanto ao valor do teto salarial para os servidores do Executivo. De acordo com os procuradores do MPC, o limite corresponde aos vencimentos do governador do Estado (R$ 22.388,14 em 2018 e R$ 23.048,59 em 2019).
O MPC postula que as universidades devem cessar imediatamente o pagamento de proventos acima do teto e que os “valores extrateto concedidos após 18 de novembro de 2015” sejam ressarcidos.
“Crescente prejuízo ao erário”
O despacho encaminhado ao reitor da USP, Vahan Agopyan, é assinado pela conselheira do TCE Cristiana de Castro Moraes. Referindo-se ao pedido de cautelar do MPC, a conselheira afirma que “as determinações para conduzir à correção dos valores pagos a título de proventos (…) não vêm recebendo das autarquias universitárias a devida atenção, provocando, com isso, crescente prejuízo ao erário”.
A seguir, Cristiana Moraes ressalta que, “sem entrar no mérito da justiça ou injustiça do parâmetro estabelecido, a adequação da disciplina remuneratória em questão foi ratificada pelo E. Plenário do STF, em sede de repercussão geral”. “Ainda que gestões tenham sido feitas para promover a alteração do valor desse teto, o que produziria efeitos ‘ex nunc’ e sem alcançar os casos pretéritos (vide Emenda Constitucional Estadual n0 46, de 2018), o objetivo não foi alcançado, frustrado que foi com a declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça”, continua.
Dessa forma, prossegue a conselheira, estão “presentes, em tese, portanto, as condições para que se ordene ao Magnífico Reitor que cesse o pagamento de remunerações acima do teto, hoje em pleno vigor constitucional e legal”.
Embora expedidos por diferentes conselheiros, os três despachos possuem praticamente o mesmo teor. O único a conter uma observação adicional é o destinado ao reitor da Unesp, Sandro Roberto Valentini, no qual o conselheiro Renato Martins Costa observa: “Não deixo de reconhecer, todavia, as repercussões que se apresentam envolvendo a subsistência de servidores/aposentados, que poderão ter seus vencimentos/proventos diminuídos com tal providência que se exige dos dirigentes das universidades”.
Depois de receber os esclarecimentos e informações dos reitores, o TCE vai deliberar a respeito das representações do MPC.
Unesp implantou “redutor constitucional”
Procuradas pelo Informativo Adusp para responder sobre as providências dos reitores em relação ao assunto, a Assessoria de Imprensa da USP e a Secretaria Executiva de Comunicação da Unicamp não se manifestaram até a tarde desta sexta-feira (8/3).
A Unesp publicou em seu site uma nota na qual afirma: “Em 2014, seguindo orientação dada na época pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), as universidades determinaram o ‘congelamento’ dos salários de seus servidores que extrapolavam o teto constitucional, medida posteriormente respaldada em uma decisão judicial que considerou legal esse ‘congelamento’”.
Desde então, prossegue o texto, “esse grupo de funcionários da Unesp passou a ter a parcela extrateto especificada em seus holerites e não recebeu mais nenhum aumento em seus vencimentos, como pode ser verificado no Portal da Transparência”.
A nota informa que “todos os funcionários da Universidade que estariam hoje acima do teto constitucional estão submetidos a um redutor constitucional, respeitando rigorosamente a legislação em vigor”. “A Unesp entende assim que cumpre as recomendações do TCE, sem danos ao erário público. O reitor vai prestar as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, respeitando o prazo estipulado”, conclui o comunicado.
O Departamento Jurídico da Adusp vem acompanhando atentamente os desdobramentos do caso e emitiu, recentemente, nota de orientação aos docentes sobre o caso.
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- Instituto de Psicologia confere diploma póstumo a Aurora Furtado, assassinada pela Ditadura Militar, em cerimônia tocante que também lembrou Iara Iavelberg
- Conselho Universitário vai debater na terça-feira (15/10) concessão do “Prêmio Desempenho Acadêmico”, em três parcelas de R$ 3 mil, e valores para progressão na carreira dos(as) funcionários(as)
- Processo disciplinar que ameaça expulsar cinco estudantes da USP terá oitivas de testemunhas de defesa e de acusação nos dias 13 e 14 de novembro
- Maioria governista na Alesp aprova em primeiro turno a PEC 9/2023, que corta verba da educação paulista
- Neste 20 de novembro, Adusp reforça campanha “Sou Docente Antirracista”, lançada pelo Andes-SN