Comitê gestor do programa divulga comunicado mencionando seleção “rigorosa” para docentes que terão contratos temporários com carga horária de oito horas semanais e salário de R$ 1,2 mil. Ação civil pública ajuizada pela Adusp requer que a universidade seja proibida de fazer contratações nesses moldes, e parecer do Ministério Público considera válidos os argumentos da entidade

O comitê gestor do chamado Programa de Atração e Retenção de Talentos (PART) da USP divulgou nesta segunda-feira (20/1) a lista dos 220 pós-doutores aprovados para contratação como Professor Colaborador III, com jornada de trabalho de oito horas semanais na categoria MS 3.1. A universidade pretende remunerar esses docentes, que “serão agentes ativos no ensino de graduação”, como reforça o comunicado do comitê gestor, com um salário de R$ 1.279,15.

Os integrantes do comitê gestor – professores André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho (ICMC), Geraldo Duarte (FMRP), Ricardo Ribeiro Terra (FFLCH) e Tsai Siu Mui (CENA) – informam no comunicado que o PART recebeu 665 inscrições. Após “rigorosa” análise, foram escolhidos os aprovados, destinados a 40 unidades, três institutos especializados, um museu e um hospital.

A USP quer iniciar as contratações no próximo dia 31/1, e os vínculos terão vigência a partir de 1/3. De acordo com a Resolução 7.754 (de 27/6/2019), que criou o PART, os contratos terão um ano de duração, prorrogáveis por mais um ano.

Programa “criaria uma nova forma de regime jurídico de pessoal”, não prevista no Estatuto da USP, diz MP

Em outubro de 2019, a Adusp ajuizou ação civil pública requerendo que a universidade seja proibida de promover contratações temporárias de docentes por meio do PART e que sejam anuladas aquelas já eventualmente realizadas. A adoção de medida judicial foi aprovada por Assembleia Geral da Adusp no dia 15/10.

Na ação, que tramita na 9a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a entidade sustenta que a forma de contratação adotada pelo PART viola o princípio de que a admissão na Administração Pública se dá obrigatoriamente por concurso público. Além disso, o programa estabelece uma nova forma de contratação, alheia aos regimes de trabalho previstos e estabelecidos pelo Estatuto da Universidade.

No dia 18/12/2019, um parecer do Ministério Público (MP-SP) sobre a ação ajuizada pela Adusp aponta que há “indícios de que a contratação formatada na Resolução 7.754/19 criaria uma nova forma de regime jurídico de pessoal, que não se enquadraria nas regras do Estatuto da USP”.

O parecer do promotor Paulo Destro, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, corrobora o argumento da Adusp de que o artigo 1o. da Lei Complementar Estadual 1.093/2009, “que, em tese, seria o fundamento legal que respaldaria a Resolução atacada pelo autor”, foi declarado inconstitucional pelo TJ-SP, “nos autos da ADI 2003663-93.2018.8.26.0000”.

EXPRESSO ADUSP


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