Sem entrar no mérito, o ministro Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Gabriel Scarcelli Barbosa em 15/9. Vítima das perseguições encetadas por um delegado da Polícia Federal (PF), Gabriel encontra-se encarcerado no Cadeião de Pinheiros desde 21/6 em razão de prisão preventiva decretada pela 16a Vara Criminal.

O ministro do STJ alegou que o habeas corpus impetrado no TJ-SP ainda não foi julgado, e que, portanto, não caberia por enquanto ao tribunal superior pronunciar-se a respeito. Em 2/9 o desembargador Sérgio Ribas, do TJ-SP, recusou a concessão de medida liminar em pedido de habeas corpus para o jovem, impetrado 42 dias antes.

Em outra decisão relativa ao caso, mas referente à primeira prisão preventiva decretada contra Gabriel, por ordem de uma juíza do Departamento de Inquéritos Policiais-3 (DIPO-3), a 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP convalidou, em 10/9, habeas corpus já concedido liminarmente a ele.

“A investigação policial do caso em tela foi realizada pela Polícia Federal, para apurar suposta prática de crime de roubo contra um delegado federal”. Porém, explica, “não consta dos autos que o delegado tivesse atribuição para tanto”, por ser autoridade com âmbito de atuação federal.

Deste modo, concluiu o relator, desembargador Aguinaldo Freitas Filho, “a possível sujeição do paciente [Gabriel] ao cárcere, em razão de decreto de prisão preven­tiva emanado de autoridade incom­petente, avulta constrangimento ilegal”.

Congregação

Na sua reunião de 24/8, a Congregação do Instituto de Psicologia (IPUSP) manifestou seu repúdio “à forma como vem sendo encaminhada a investigação policial que instaurou três processos-crime contra Gabriel Scarcelli Barbosa, filho de Ianni Scarcelli, docente deste instituto”.

No entender da Congregação do IP, a investigação tem ocorrido à revelia da lei. “As peças de habeas corpus apresentadas ao TJ-SP demonstram que Gabriel tem sido alvo da sanha punitiva do delegado da Polícia Federal de São Paulo Kleber Massayoshi Isshiki”, diz a resolução do colegiado.

“Pela relevância social que este caso comporta, apresentando-se como um trágico exem­plo dos sistemáticos abusos e injustiças cometidos pela polícia brasileira, que desafiam a manu­tenção do próprio Estado Demo­crático de Direito, a Congre­ga­ção declara que também acom­panhará detidamente o caso de Gabriel”.

A Diretoria da Adusp vem acompanhando o caso com atenção, tendo encaminhado, em 21/9, uma manifestação ao ministro do STJ, que chegou após a sua decisão, publicada no sábado, 19/9.

Informativo nº 407

EXPRESSO ADUSP


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