A Comissão de Legislação e Recursos (CLR) do Conselho Universitário (Co) entrou em contato com o professor Bruno Gualano, da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE), em 18/8, para comunicar-lhe que seu recurso contra decisão da Congregação deverá ser apreciado pelo Co na reunião de 19/9. Gualano pleiteou transferência para a Faculdade de Medicina (FM). 

O docente, que vem denunciando assédio moral e perseguições na EEFE, teve seu pedido inicial de transferência recusado pelo Conselho do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano, em 9/2 e novamente em 6/4. Recorreu à Congregação da unidade, que em 9/6 rejeitou o recurso. Ele decidiu, então, recorrer ao Co. 

O parecer da CLR, contudo, é desfavorável a Gualano. “Aparentemente, o relator argumentou que não há instrumentos legais ou regimentais que permitam a transferência solicitada”, explicou o docente, que até o fechamento desta edição não teve acesso ao conteúdo do parecer.

Gualano busca, com seu pedido de transferência para  o Laboratório de Investigação em Reumatologia da FM (conhecido como LIM-17), dar continuidade às suas pesquisas em ambiente que não lhe seja hostil. O pedido recebeu o aval do Departamento de Clínica Médica da FM, mas vem sendo recusado pela EEFE sob a alegação de que deixaria disciplinas a descoberto.

Retaliações

Gualano tornou-se alvo de retaliações à medida que o professor titular Antonio Herbert Lancha Junior passou a ser objeto de investigações relacionadas à eventual utilização ilícita de um caro equipamento pertencente à USP: o “BodPod”.

A primeira investigação foi conduzida por uma Comissão Sindicante da EEFE, que recomendou abertura de processo disciplinar para aprofundar “a apuração da possível prática de ato ilícito por parte do Prof. Dr. Lancha Junior, envolvendo o uso remunerado para fins privados do BodPod”. Outra, posterior, foi levada a cabo pelo promotor de justiça Marcelo Milani, do Ministério Público Estadual (MPE-SP), que ajuizou ação contra Lancha Junior por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Em 10/4/17 a juiza Cynthia Thomé, da 15ª Vara da Fazenda Pública, aceitou a denúncia.

Entre as principais retaliações está a decisão de Lancha Junior de descadastrar as digitais e proibir o ingresso de Gualano, do professor Guilherme Artioli e de cerca de trinta alunos de ambos no Laboratório de Nutrição e Metabolismo Aplicados à Atividade Motora, onde todos desenvolviam atividades de pesquisa.

Informativo nº 439

EXPRESSO ADUSP


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