Conflito de interesses
Docente que denuncia assédio na EEFE recorre contra decisão da Congregação. Se negado, recurso sobe ao Co
Caso é exemplar de como a estrutura oligárquica da USP se omite ou hostiliza aqueles que se contrapõem aos desmandos e ao uso privado dos bens públicos
Um caso que envolve assédio moral na Escola de Educação Física e Esportes (EEFE), com implicações na órbita administrativa, poderá em breve chegar ao Conselho Universitário (Co). O professor associado Bruno Gualano documentou uma série de ações ocorridas na unidade, que o teriam prejudicado, ao lado de um colega e de alunos de pós-graduação, e caracterizariam assédio moral. De modo a escapar ao ambiente de perseguições na unidade e dar continuidade a suas pesquisas, Gualano solicitou ao Conselho do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano a aprovação de sua transferência para a Faculdade de Medicina (FM), que, previamente consultada, avalizou o pedido. Como a transferência foi recusada pelo Conselho do Departamento e, em seguida, pela Congregação da EEFE, o docente está recorrendo dessa decisão da Congregação. Caso o colegiado não reconsidere a decisão anterior, o recurso deverá ser apreciado pelo Co.
Desde que começou a se sentir hostilizado, Gualano passou a dar ciência dos acontecimentos à chefia do departamento e à direção da unidade que, no entanto, sempre procuraram minimizar o problema, enquadrando-o como um mero desentendimento entre docentes. Posteriormente, ele relatou a situação à professora Maria Hermínia Tavares de Almeida, ouvidora geral da USP. Endereçou, ainda, detalhada carta ao reitor, que preside a Comissão de Claros da Reitoria, solicitando-lhe que interviesse no sentido de viabilizar sua transferência para a Faculdade de Medicina.
Porém, apesar da farta documentação que ele encaminhou a essas autoridades, a única providência concreta tomada foi a recomendação da ouvidora geral ao diretor da EEFE, de que abrisse uma sindicância com a finalidade de apurar denúncias feitas por Gualano contra o professor titular Antonio Herbert Lancha Jr., vice-chefe (formalmente, suplente da chefia) do Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano, a saber: uso em proveito privado de equipamento da USP; possível desrespeito ao regime de trabalho em dedicação exclusiva ao atuar no Instituto Vita; possível irregularidade pela permanência de equipamento da USP na sede do Instituto Vita; e possível irregularidade pela restrição de acesso de outros pesquisadores ao Laboratório de Nutrição e Metabolismo Aplicados à Atividade Motora da EEFE.
A sugestão foi implementada pelo diretor da unidade. Uma vez instaurada, muito embora a portaria instauradora tivesse como objeto “apurar as circunstâncias e eventuais responsabilidades por tais fatos [narrados na denúncia], bem como se as denúncias se comprovam”, a Comissão Sindicante decidiu apurar somente uma das denúncias, como fica explicitado no seu relatório. A única denúncia que a comissão elegeu investigar foi a de “utilização em proveito privado” de equipamento pertencente à USP.
Constituída por docentes nomeados pelo diretor da EEFE, a comissão concluiu que deveria ser aberto processo disciplinar contra o professor Lancha Jr: “há elementos suficientes para justificar um processo disciplinar que aprofunde, com todas as garantias do devido processo legal, a apuração da possível prática de ato ilícito por parte do Prof. Dr. Lancha Junior, envolvendo o uso remunerado para fins privados do [equipamento] BodPod”.
O caso chegou então à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público (MPE-SP). Baseando-se no relatório da Comissão Sindicante, a Promotoria decidiu empreender sua própria investigação que resultou, em dezembro de 2016, no ajuizamento de uma ação por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra Lancha Junior. Em janeiro de 2017, a 15ª Vara da Fazenda Pública afastou o professor do seu cargo na EEFE, em caráter temporário. A decisão foi revertida pelo TJ-SP, com a suspensão da liminar. No entanto, em 10/4/17 a juiza Cynthia Thomé aceitou a denúncia do MPE-SP, mandando citar os réus.
Retaliações
Desde que as investigações tiveram início, Gualano e seu grupo de pesquisa relatam terem se tornado alvo de contumaz assédio moral por parte de Lancha Junior e de docentes a ele ligados. “Ocorre que, de forma sistemática e persistente, o recorrente vem sofrendo perseguição e retaliações decorrentes da deflagração de denúncia de mau uso de equipamento de pesquisa pertencente à unidade”, assinala o recurso encaminhado por Gualano à Congregação. “Desde que identificado o recorrente como denunciante […] iniciou-se um desencadeamento de situações que se caracterizam juridicamente como assédio moral contra o recorrente”. O documento elenca tais situações, a começar pelo ocorrido em 19/2/16, quando o recorrente e seu grupo de pesquisa foram “impedidos abruptamente pelo professor Antonio Herbert Lancha Junior da utilização do Laboratório de Nutrição e Metabolismo Aplicados à Atividade Motora, do qual ele é o coordenador”.
Além disso, prossegue o documento que será apreciado pela Congregação, o recorrente e os demais pesquisadores do seu grupo “também foram impedidos de acesso até mesmo à sala comum do departamento na qual se encontravam os freezers onde se armazenam as amostras biológicas”. Ao mesmo tempo, registra, o recorrente foi “desligado de atividades acadêmicas”, pois foi retirado da coordenação de um curso comunitário (“Saúde e Bem-Estar na Obesidade”) e “obstruído de realizar testes pertencentes a ensaios clínicos, por meio de práticas constrangedoras perpetradas pelo professor Antonio Herbert Lancha Jr, como o impedimento de conserto de equipamento sob sua guarda, com verba do próprio grupo de pesquisa do recorrente, causando perdas científicas inestimáveis”.
Esse tipo de retaliação estendeu-se ao professor Guilherme Artioli, que compartilhava a coordenação do grupo de pesquisa com Gualano. Artioli foi repentinamente desligado da disciplina “Nutrição Aplicada à Atividade Motora”, que ministrava conjuntamente com o professor Lancha Junior. Impedido de lecionar e de pesquisar na EEFE, Artioli fixou residência na Inglaterra, onde está lecionando atualmente.
Outra iniciativa tomada contra Gualano foi o registro de “boletim de ocorrência relatando ‘furto’ de materiais do laboratório, como medida retaliatória, em face da retirada de materiais sob responsabilidade do recorrente, a fim de que desse seguimento aos experimentos paralisados desde a expulsão do grupo do laboratório”. Apesar de ser de amplo conhecimento que era Gualano o responsável por tais materiais, ele foi submetido a “uma desgastante sindicância administrativa, para apuração do fato conhecido”, que concluiu por ser inverídica a acusação de furto.
Assédio moral, lembra o recurso apresentado à Congregação da EEFE, “pode ser definido como a exposição reiterada do trabalhador a situações constrangedoras e degradantes durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, capaz de desestabilizá-lo emocionalmente”. A pessoa é submetida a difamações, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal. A definição integra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de assédio moral contra servidor público apreciado pela corte. Outra característica desse crime, reconhecida pelos tribunais, é “a retirada e o esvaziamento das funções desempenhadas” pelo servidor.
O recurso destaca, ainda, que “muitas vezes, o assédio moral vindo do servidor em posição hierárquica superior pode acarretar mudanças negativas também no comportamento dos demais servidores, que passam a isolar o assediado, pensando em afastar-se dele para proteger seu próprio emprego e funções, e muitas vezes reproduzindo as condutas do agressor”. Passa a haver, assim, afirma o documento, “uma rede de silêncio e tolerância às condutas arbitrárias, bem como a ausência de solidariedade para com o trabalhador que está exposto ao assédio moral”.
Parceria na FM
O recurso explica que o docente assediado tentou “uma fuga desse ambiente contaminado”, e procurou prosseguir sua carreira na USP pleiteando à FM uma vaga no laboratório LIM-17, relacionado à disciplina de Reumatologia do Departamento de Clínica Médica, “e onde tem conseguido, apesar das dificuldades e do prejuízo, cumprir os inadiáveis compromissos”. Desde 2010, diz o documento, Gualano mantém parceria com a professora titular Eloísa Bonfá, da FM, “o que tem resultado, do ponto de vista institucional, em uma produção científica de excelência”, bem como na formação de mais de 15 pós-graduandos e pós-doutorandos e em colaborações internacionais.
“Graças à acolhida da FM, e possibilidades estruturais ofertadas”, foi possível ao docente levar a cabo seu programa de pesquisa e manter-se produtivo no respectivo campo de trabalho. “Dessa forma”, prossegue, “requereu junto ao Conselho de Departamento [de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano, da EEFE] pedido de vinculação subsidiária à FM, onde encontrara acolhimento e interesse pelo seu trabalho e atividades desenvolvidas”.
Esse primeiro pedido foi negado pelo Conselho em 6/9/16. Ele requereu então sua transferência definitiva para a FM, o que também foi recusado pelo Conselho em 9/2/17. Gualano apresentou, então, seu primeiro recurso à Congregação, o qual foi sumariamente negado.
Deve-se registrar, nesses sucessivos reveses sofridos pelo professor Gualano, a atuação do professor Lancha Junior, segundo relata o novo recurso, apresentado à Congregação. “A decisão do Departamento que negou o pedido de transferência de unidade, é preciso se destacar, contou com a importante influência da participação em reunião do próprio professor Antonio Herbert Lancha Junior, que muito embora, à época, existente medida liminar determinando o afastamento de suas funções na Universidade, amplamente divulgada pelos meios de comunicação do país, utilizou-se do subterfúgio da ocultação para não tomar ciência da decisão liminar e poder participar da reunião do Conselho de Departamento”.
“Apesar de ter se abstido da votação”, prossegue o recurso, Lancha Junior “participou com direito a voz de todo o debate”. Quanto ao Conselho, “muito embora ciente extraoficialmente da existência da liminar, não se viu moralmente compelido a solicitar que o professor Antonio Herbert Lancha Junior se abstivesse de participar da reunião naquele tema”, portanto “não houve surpresa na negativa do pedido de transferência do recorrente junto ao Conselho”. A esse respeito, a ata da reunião evidencia o protagonismo tanto de Lancha Junior como do professor Alberto Carlos Amadio, ex-chefe de gabinete da Reitoria, na condução dos debates que resultaram na denegação do pedido do professor Gualano.
O recurso a ser apreciado pela Congregação aponta discrepâncias entre, de um lado, a razão alegada pelo Conselho para negar a transferência de Gualano: “não poder abdicar da atuação do docente”; e de outro lado, tanto o ambiente de trabalho efetivamente hostil, como a verdadeira motivação da recusa, presente na resposta que o Departamento lhe deu: “Esclareço que vosso pedido de reconsideração para transferência para a Faculdade de Medicina da USP é um ato que atenta contra a manutenção da excelência que caracteriza as ações de nosso Departamento”. Ora, se assim é, continua o documento, se sua ausência pode afetar a produção científica do Departamento, o recorrente deveria contar com o apoio deste, “diante do seu grau de envolvimento institucional, da sua avaliação discente e da sua disponibilidade para aulas de graduação e pós-graduação, até mesmo cobrindo as ausências de colegas”.
Acrescenta: “Não é possível que um professor com este alto grau de comprometimento e de colaboração receba em troca um tratamento omisso e complacente ante os explícitos atos de assédio moral e retaliações que lhe foram infligidos”; além disso, “o Departamento ainda obstrui suas tentativas de escapar desse ambiente de trabalho viciado”.
Indeferimento
O recurso mostra, em seguida, que aquela resposta oficial é contraditória com “o verdadeiro espírito que move o Departamento em relação ao recorrente e aos fatos aqui apresentados”, conforme identifica nas manifestações de docentes registradas na ata da reunião de 9/2/17. Por exemplo, o professor Alberto Carlos Amadio assim se expressou sobre o pedido de transferência: “Diz que o pedido deve ser indeferido. Além disso, considerando os termos muito ofensivos e desrespeitosos, sugere encaminhar essa carta [de Gualano] para a direção, para que tudo seja apurado. Para que a direção a seu critério interprete se isso deve ou não ser apensado a um processo que tramita [contra Gualano]”. E que, “olhando a carta, tem-se a impressão de que o MP já afastou o Lancha [sic]” — o que indica que os membros do Conselho do Departamento estavam cientes da decisão judicial em plena vigência, na ocasião.
Quanto à reportagem sobre o caso publicada na página digital da Adusp, a ata registra comentário da professora Edilamar de Oliveira, chefe do Departamento, de que nem este, “nem a Diretoria foram procurados para se manifestar sobre o assunto” e “só souberam quando a matéria foi publicada”. No entanto, a reportagem traz declarações do professor Valmor Trícoli, diretor da EEFE, e informa que Lancha Junior, vice-chefe do Departamento, foi insistentemente procurado, mas não respondeu. Em resposta a perguntas que lhe foram enviadas em 15/5 pelo Informativo Adusp, Edilamar admitiu haver se equivocado quanto à Diretoria, mas reiterou que “o Departamento não foi procurado para manifestar-se naquele momento” (confira aqui esta e outras declarações da professora sobre o caso).
Lancha Junior, por sua vez, externou na reunião de 9/2/17: “Todos os itens que repercutiram na saída deles do Laboratório [de Nutrição e Metabolismo Aplicados à Atividade Motora, por ele coordenado] estão registrados em atas da Congregação”, “tem todo esse material e pode entregar para o Departamento”, “deve ficar muito claro que o Departamento fez sim a sua parte e não concorda com esse posicionamento agressivo”; “a Diretoria é a instância que está apurando tudo isso e deve decidir se apensa o documento a um processo que tramita”; “é para pôr um freio nisso tudo, se não eles vão encaminhar recurso e daqui [a] um ano vamos estar discutindo a mesma coisa”.
O recurso encaminhado por Gualano à Congregação assinala, portanto, que se depreende da leitura da ata do Conselho de Departamento a “indisposição pessoal contra o recorrente, a tentativa de intimidá-lo”, bem como expõe o fato de que esse colegiado tinha “conhecimento extrajudicial” da liminar existente contra o vice-chefe do colegiado.
Sobre a decisão da Congregação de negar o primeiro recurso, o documento atual observa que, por ser sumária, lhe faltou a motivação, “pressuposto básico da validade dos atos administrativos”. Informa a propósito que, a par da ação judicial por improbidade que tramita na 15ª Vara da Fazenda Pública tendo Lancha Junior e sua empresa Quality Life como réus, na EEFE ainda há processo administrativo disciplinar em curso contra esse professor titular, instaurado pelo diretor da unidade, em razão de fatos que “caracterizam infração de natureza grave, por violação do Artigo 242, inciso VIII, e Artigo 243, inciso XI, ambos da Lei 10.261/68, sujeitando-se à pena máxima de demissão”.
Procurados pelo Informativo Adusp, os professores Lancha Junior e Amadio não se manifestaram até o fechamento desta matéria, em 18/5 (confira aqui as perguntas que lhes foram enviadas).
“Deve-se aqui gritar”
Apesar desses fatos tão contundentes, lembra o recurso, a Universidade tem dado a Gualano “tratamento de culpado, concentrando esforços, por meio da respectiva unidade, em punir o agente responsável pela exposição pública dos fatos e não o agente que deu causa” a eles.
Assim, “deve-se aqui gritar”, destaca o documento, que o denunciado Lancha Junior permanece até o momento “em pleno uso e gozo de todas as suas atividades e posições de chefia e coordenação na unidade, permanecendo livre para, na condição de superior hierárquico, retaliar toda sorte de atividades do recorrente”. Tudo isso, repisa, mesmo respondendo a processo administrativo disciplinar e sendo réu em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo MPE-SP, “por uso indevido de aparelho adquirido com verba da Fapesp e doado à EEFE”.
Nesse sentido, a mais recente manifestação do MPE-SP na ação civil agrava a situação do professor titular. Na réplica às defesas prévias dos réus, protocolada em 7/4/17, o promotor de justiça Marcelo Milani anota, por exemplo, que Lancha Junior “furtava-se de ser citado e intimado do teor do mandado expedido por esse Juízo”. Ainda segundo o promotor, Lancha Junior, na sua defesa prévia, “procura desabonar a conduta e as afirmações do professor doutor Bruno Gualano”, “sem, no entanto, discorrer sobre os fatos efetivamente esposados na petição inicial, apenas demonstrando seu inconformismo e desabonando conduta de terceiros”. (Leia mais a respeito aqui.)
Por fim, adverte o recurso administrativo, o assédio moral enseja tríplice responsabilidade do assediador: civil, penal e administrativa. O empregador que o praticar comete ato ilícito. Além disso, o empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos (Código Civil, Artigo 932, II). A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa do empregador (CC, Artigo 993 e § único do Artigo 927), e solidária (CC, Artigo 942 § único).
Em carta enviada ao reitor em 24/2/17, Gualano explica as razões do seu pedido de transferência para a FM: “Justifico a presente solicitação com vistas graves às persistentes retaliações — que incluem denunciações caluniosas, difamação e obstrução de trabalho — praticadas pelo professor Antonio Herbert Lancha Jr e assentidas pela EEFE, que têm acometido tanto a mim quanto ao meu grupo de pesquisa, composto por mais de 30 membros, entre alunos, docentes e pesquisadores. Tais represálias — motivadas pela denúncia de mau uso de equipamento de pesquisa da Universidade — foram extensivamente evidenciadas e denunciadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e pela Sindicância Interna nº 16.1.128.39.0”.
Censura?
No dia 25/5, a Adusp recebeu da Comissão Sindicante instaurada pela portaria 22/2017 da Diretoria da EEFE (de 17/4) um ofício “confidencial”, de número 003/2017, na qual esta solicita “os bons préstimos da Adusp para que não realize publicações a respeito da mencionada apuração, antes de seu encerramento, diante de seu caráter sigiloso e, também, para não prejudicar o escorreito esclarecimento dos fatos”.
O ofício é assinado pela secretária da Comissão, que, no entanto, limita-se a cumprir a determinação da presidente: “De ordem da presidente da Comissão Sindicante, Profª Drª Marina Helena Cury Galottini […], venho, por meio desta, informar que chegou ao conhecimento da Comissão Sindicante a notícia de que a Adusp procurou servidores da Universidade de São Paulo para tratar sobre o objeto da apuração disciplinar que se encontra em curso”. Obviamente, ela parece se referir às perguntas encaminhadas pelo Informativo Adusp a docentes da EEFE.
O pedido encerra uma ameaça, por considerar “que o procedimento apuratório é sigiloso e, na forma do artigo 64, parágrafo único, da Lei estadual 10.177/1998, ‘incidirá em infração disciplinar grave o servidor que, por qualquer forma, divulgar irregularmente informações relativas à acusação, ao acusado ou ao procedimento’”.
Em 31/5, a Adusp enviou ofício à professora Maria Helena Cury Galottini, no qual refuta a pretensa existência de caráter sigiloso da sindicância tal como alegado pela Comissão Sindicante, lembrando que é possível obter informações até mesmo do conteúdo de um inquérito policial, sem responder o veículo de comunicação por crime ou infração de qualquer natureza; que o caráter sigiloso de um procedimento, como no caso do artigo da Lei 10.177/1998, citado no ofício da presidente, diz respeito a eventual Processo Administrativo Disciplinar (PAD); e que diz respeito ao direito do implicado de ter sua imagem resguardado, e não da instituição.
Em nota, a Diretoria da Adusp emitiu suas considerações a respeito do caso.
Informativo nº 437
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