A juíza Apare­cida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal, decidiu receber a queixa-crime ajuizada pelo ex-secretário estadual da Saúde, Guido Cerri, contra os jornalistas Pedro Pomar, Débora Prado e Tatiana Merlino, acusados por ele de difamação em matérias publicadas na edição 54 da Revista Adusp, cuja reportagem de capa abordou a existência de conflito de interesses na pasta estadual da Saúde.

“A fase conciliatória encontra-se superada. A presente ação penal privada preenche os requisitos necessários para o seu recebimento, além do que observo a existência de indícios de responsa­bilida­de dos querelados”, despachou a juíza em 5/3/2015. “Destarte, recebo a queixa-crime e determino a citação dos querelados (Pedro, Débora e Tatiana) para apresentarem defesa preliminar”.

Cerri é professor da Faculdade de Medicina da USP e ex-presidente do Conselho Curador da Fundação Faculdade de Medicina. Em audiências da fase de conciliação, seus advogados pressionaram os jorna­lis­tas para que se retratassem, ace­nan­do com a possível abertura de  processo por danos morais, que envolveria uma eventual indenização pecuniária, em caso de condenação dos réus.

Os jornalistas, porém, não aceitaram retratar-se e mantiveram o teor das informações da reportagem. A Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji) está acompanhando o caso.

A Revista Adusp propôs nessas audiências a publicação de uma carta de Cerri, o que ele rejeitou, exigindo, ao invés disso, a publicação de uma retratação dos jornalistas nas páginas da Folha de S. Paulo. Cerri foi procurado diversas vezes pelas repórteres da revista, no decorrer da apuração da reportagem, mas não deu retorno.

Informativo nº 399

EXPRESSO ADUSP


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