A reunião do Co de 21/11 apreciou dois recursos de docentes contra decisões de suas respectivas congregações: do professor Bruno Gualano, da Escola de Educação Física e Esportes (EEFE), e da professora Marilda Ginez de Lara, da Escola de Comunicações e Artes (ECA).

O primeiro recurso a ser apreciado foi o de Gualano, que buscava aprovar autorização para transferir-se da EEFE para a Faculdade de Medicina, para fugir ao ambiente de assédio moral na sua unidade de origem. A Procuradoria Geral (PG) e a Comissão de Legislação e Recursos (CLR) emitiram pareceres contrários à pretensão do docente. O parecerista da CLR, professor Victor Wünsch, e o diretor da EEFE, Valmor Trícoli, manifestaram-se, procurando caracterizar o caso como um “desentendimento” entre docentes.

Trícoli negou haver perseguição ou “vista grossa” na EEFE. “Todas as denúncias estão sendo, ou foram, apuradas. O processo administrativo está em curso, ninguém pode dizer que houve assédio moral”, alegou. “Na verdade o departamento [de Gualano] não é contra a transferência, mas contra a transferência sem permuta. Não há qualquer má-vontade com o professor Bruno”. Ele também negou que Lancha Jr. estivesse judicialmente afastado quando participou de reunião do departamento que vetou a transferência de Gualano: “Não procede. A Reitoria nos informou”.

Houve diversas intervenções em favor de Gualano. “Devemos reconhecer a excelente carreira do solicitante, que está sendo proibido de trabalhar”, declarou o professor Oswaldo Tanaka (FSP). “Sim, houve assédio moral. Não há nenhuma condição desse docente desenvolver um trabalho naquele ambiente”, acrescentou.

O professor Marcelo Ferreira (ICB), contestando a alegação da PG e da CLR de que não existe vício formal na decisão da Congregação, observou, referindo-se ao professor Lancha Jr.: “Não cabe a um coordenador de laboratório expulsar um colega. É completamente irregular do ponto de vista formal”. Ele propôs que o Departamento de Biodinâmica do Movimento do Corpo Humano seja compensado com a abertura de vaga para um docente. “Precisamos salvar um colega altamente produtivo e competente de um assédio moral”.

O professor João Cyro (EP) foi à tribuna declarar ser inadmissível haver professores “donos de laboratórios” e pedir “celeridade” para o processo disciplinar contra Lancha Jr. sugerido pela Comissão de Sindicância.

Encerrado o extenso debate, o resultado da votação provocou surpresa: 40 votos a 40, com sete abstenções. Em vista do empate, o reitor, que se abstivera, proferiu o voto de minerva, optando por acompanhar o parecer da CLR e derrubando, assim, o recurso de Gualano. “Verão que eu me abstive na votação porque não queria influenciar nela”, disse M.A. Zago. Agora, como reitor, eu vou votar a favor de não acatar o recurso, respeitando o Regimento da universidade. […] E vou, juntamente com o futuro reitor, me comprometer a buscar uma solução do caso para a pessoa do professor Bruno”.

Último ponto de pauta da reunião, o recurso da professora Marilda não mereceu apreciação mais detida do Co. A professora contestava a homologação, pela Congregação da ECA, do resultado de concurso para Professor Titular no Departamento de Informação e Cultura, vencido pelo professor Eugenio Bucci, do Departamento de Jornalismo e Editoração.

A CLR alegou que a Portaria 54/2015 da ECA, na qual se baseava o edital do concurso, não precisaria ser seguida pela banca. “O que prevalece é o Regimento Geral. Pouco importa essa Portaria”, declarou o professor José Rogério Tucci, presidente da CLR. O diretor da ECA, Eduardo Monteiro, também seguiu essa linha: “A Portaria interna estabelece um perfil desejável, mas não impõe nenhuma condição”.

De nada adiantaram as ponderações do professor Ferreira (ICB): “O edital é legal ou não? Candidatos deixaram de se inscrever em função das exigências da Portaria”. O recurso foi rejeitado por 67 votos a 3, com oito abstenções.

Informativo nº 444

EXPRESSO ADUSP


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