Conflito de interesses
TJ-SP deve retomar em 24/4 julgamento de recurso de Cerri em ação criminal contra editor da Revista Adusp
Iniciado no dia 3/4 na 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP), deverá ser retomado no dia 24/4 o julgamento do recurso do professor Giovanni Guido Cerri contra decisão desfavorável de primeira instância na ação criminal que ele ajuizou contra o editor da Revista Adusp e duas repórteres. Após a sustentação oral dos advogados dos réus, a manifestação do procurador do Ministério Público Estadual (MPE) e a leitura do voto da relatora, desembargadora Angélica Mello de Almeida, o julgamento foi suspenso porque o desembargador Paulo Rossi pediu vistas do processo.
Em fevereiro de 2017, a juíza Fabíola Oliveira Silva, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros (São Paulo), absolveu os jornalistas Pedro Estevam da Rocha Pomar, Tatiana Merlino e Débora Prado, acusados de “difamação” por Cerri, ex-diretor da Faculdade de Medicina (FM-USP) e ex-secretário estadual da Saúde (governo Alckmin). Cerri considerou ofensivas matérias publicadas na Revista Adusp 54, de maio de 2013, cuja manchete, “Conflito de interesses na Saúde”, referia-se à sua gestão à frente da pasta estadual.
“Hoje temos no banco dos réus a liberdade de imprensa, estão sendo processados por uma autoridade pública à época dos fatos”, destacou o advogado Pedro Martinez, que representa o editor da revista. “Conflito de interesses não é uma expressão usada aleatoriamente. Podemos usar a lei 12.813, que dispõe sobre conflito de interesses na administração pública federal e é aplicável também à administração estadual e à administração municipal”.
Após detalhar alguns dispositivos dessa lei, Martinez acrescentou: “Entendemos que a matéria trouxe elementos concretos, baseados em documentos de acesso público e documentos de empresas privadas, que demonstraram a possibilidade de conflito de interesses na atuação do então secretário, em relação às entidades em que ele atuava, como o Hospital Sírio-Libanês ou a Fundação Faculdade de Medicina”.
O advogado de Cerri absteve-se de fazer a sustentação oral a que teria direito.
Na condição de representante do MPE, o procurador Maurício Ribeiro Lopes opinou favoravelmente aos réus. “Um país que não tutela, de modo absolutamente abrangente, a liberdade de imprensa é um país sujeito a qualquer instante a ter a sua democracia conspurcada por autoritários e totalitários de plantão. Nós estamos claramente numa situação em que isso se escancara”, disse. A liberdade de imprensa, enfatizou, é uma garantia dos leitores e do próprio MPE, mais do que dos jornalistas. “Protege a nós [MPE], porque sem imprensa não temos oportunidade de promover denúncias, de fazer defesas”.
Lopes também fez alusão à gestão de Cerri na pasta da Saúde. “Muitos dos fatos relacionados à administração do sr. Giovanni Guido Cerri foram e são questionados pelo Ministério Público: Promotorias do Patrimônio Público, dos Direitos Humanos e da Saúde”, destacou. “Várias de suas iniciativas à frente da Secretaria foram objeto de inquéritos civis e de ações civis públicas”.
O voto da relatora foi favorável aos réus. Avaliou que ficou provado o caráter jornalístico das matérias publicadas, tendo como cerne a investigação em torno do conflito de interesses, afastando assim a tese de que teria havido animus difamandi, pois a intenção dos jornalistas foi narrar e demonstrar. “Infere-se que não ficou evidenciado o propósito de ofender a honra ou a dignidade do apelante [Cerri]”, concluiu a desembargadora Angélica de Almeida.
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