Congresso promulga EC 140, que reintroduz a integralidade e a paridade na aposentadoria para agentes de saúde e saneamento
Paim, Motta, Alcolumbre, Lula e o deputado Carlos Veras na sessão de promulgação das emendas (foto: Pedro Gontigo/Agência Senado)

O Congresso Nacional promulgou no dia 16 de outubro a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 14/2021, que reintroduz a integralidade e a paridade na aposentadoria para agentes comunitárias(os) de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.

A idade de aposentadoria é de mínimo 57 anos de idade para as mulheres e 60 anos para os homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na profissão.

O texto foi promulgado como Emenda Constitucional (EC) 140. Na mesma sessão foi promulgada a EC 141, originária da PEC 221/2019, que acaba com a jornada de seis dias de trabalho por apenas um de descanso remunerado, e estabelece a jornada semanal de no máximo 40 horas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou da cerimônia, ao lado dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Também estava na mesa o senador Paulo Paim (PT-RS), homenageado por ser defensor histórico das propostas.

A PEC 14 foi apresentada na Câmara pelo então deputado Dr. Leonardo (à época no Solidariedade-MT) e subscrita por 178 deputadas(os) de todos os partidos. O projeto foi protocolado em maio de 2021, o terceiro mês mais letal da pandemia de Covid-19 no Brasil, com mais de 59 mil mortes registradas. O mês mais letal no país foi abril daquele ano, com mais de 82 mil mortes.

A matéria foi aprovada na Câmara em outubro do ano passado e encaminhada ao Senado, que concluiu a tramitação em julho deste ano.

O texto prevê integralidade e paridade para servidores(as) vinculados(as) a regimes próprios, nas condições estabelecidas, e benefício complementar custeado pela União para profissionais vinculados(as) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar vínculos profissionais conforme os critérios constitucionais.

Profissionais que se aposentaram antes da promulgação da emenda também foram contemplados(as), desde que já preenchessem os requisitos da nova regra na data da concessão do benefício.

O professor César Minto, docente aposentado da Faculdade de Educação da USP e ex-presidente da Adusp, afirma ter recebido “com imensa satisfação” a promulgação da EC 140/2026.

“Primeiro, porque não é sempre que temos uma notícia como esta, que reconhece a dedicação de categorias que cuidam de vidas — agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, agentes indígenas de saúde, agentes indígenas de saneamento —, no geral em condições questionáveis de trabalho e de remuneração. Segundo, porque o fato em si estimula a mobilização de outras categorias que garantem as funções sociais do Estado para lutar pelo reconhecimento que já tiveram até a EC 41/2003, ou seja: para se aposentarem com a integralidade dos salários, reajustados em paridade com os do pessoal na ativa”, diz. Na avaliação do docente, “a EC 140/2026 é uma conquista de cidadania”.

Em agosto, o Informativo Adusp Online publicou artigo de César Minto no qual o professor lembra que a EC 41/2003, promulgada no primeiro ano do primeiro mandato de Lula, modificou o sistema de aposentadorias no setor público, extinguindo a manutenção da integralidade dos vencimentos e a correção salarial futura de acordo com os reajustes do pessoal na ativa.

“Vale dizer, acabou com a integralidade e a paridade dos salários para o funcionalismo público, além de incluir a taxação de servidoras(es) inativas(os) e pensionistas, a ampliação da idade mínima para aposentar-se e a instituição de teto para o recebimento de benefícios”, ressalta o artigo. O professor também aborda o tema no 8º episódio do Podcast da Adusp.

EXPRESSO ADUSP


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