Conjuntura Nacional
Lula sanciona lei que acaba com a lista tríplice nas eleições para a Reitoria nas universidades federais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou no último dia 30 de março a lei 15.367/2026, que em seu capítulo XXV institui o novo processo de escolha de reitores(as) das universidades federais.
A medida põe fim ao modelo da lista tríplice e estabelece que o(a) presidente da República deve nomear a chapa mais votada para reitor(a) e vice-reitor(a) após eleição direta pela comunidade acadêmica.
“O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica, bem como, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia universitária e a legislação em vigor”, estabelece a lei. É revogada, portanto, a regra que estabelecia peso de 70% para o voto docente.
O texto permite uma recondução para os cargos, com mandato de quatro anos. Poderão se candidatar à Reitoria das universidades federais docentes que sejam professores(as) titulares ou associados(as) 4, além de titulares-livres. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Senado em 10 de março.
Na cerimônia de sanção, em Brasília, o ex-ministro da Educação Camilo Santana, que deixou o cargo dois dias depois, classificou o momento como histórico. “É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse neste país”, disse.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) aponta que 18 das 50 nomeações feitas no mandato de Jair Bolsonaro (PL) entre 2019 e 2021 foram de de reitores(as) que não haviam ficado em primeiro lugar nas consultas realizadas pelas respectivas comunidades acadêmicas. Essas nomeações, que equivalem a 36% do total do período, geraram tensões, crises e protestos nas instituições.
A mudança era reivindicada há anos por entidades ligadas à educação e ao movimento estudantil, como a própria Andifes, o Andes-Sindicato Nacional, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e a União Nacional dos Estudantes (UNE).
O presidente da Andifes, José Geraldo Ticianeli, reitor da Universidade Federal de Roraima, considera que a sanção da lei é “resultado de mais de uma década de debate democrático no Congresso Nacional” e “representa a reafirmação de um princípio constitucional inegociável: a autonomia universitária”.
“A democracia venceu. A autonomia foi reafirmada. O futuro voltou a ser construído com respeito, com diálogo e com confiança nas nossas instituições. Seguiremos trabalhando, com autonomia e responsabilidade, para construir um país mais justo, mais soberano e desenvolvido, porque fortalecer as universidades é fortalecer o Brasil e o povo brasileiro”, afirmou.
USP mantém colégio eleitoral composto por menos de 2% da comunidade
Enquanto as instituições federais registram um avanço, cabe lembrar que na USP a eleição reitoral expõe de forma cabal o déficit democrático que está na origem de boa parte dos problemas da universidade. Um colégio eleitoral diminuto — contraditoriamente denominado “Assembleia Universitária” — elege uma lista tríplice de chapas de candidatos a reitor(a) e vice, ordenada conforme as respectivas votações obtidas. A lista é então encaminhada ao(à) governador(a), que poderá escolher qualquer uma das chapas.
Às vésperas do processo eleitoral do ano passado, que culminou com a indicação da chapa de Aluísio Segurado e Liegi Bernucci para a Reitoria, a Diretoria da Adusp publicou nota intitulada “A escolha da reitora ou reitor da USP e a urgente democratização da universidade”.
O texto registra: “A comunidade universitária da USP é composta por cerca de 97 mil estudantes, 5 mil docentes e 15 mil servidores técnico-administrativos, somando mais de 117 mil pessoas. No entanto, apenas uma fração muito pequena desse universo participa efetivamente do processo eleitoral para reitor(a): ao todo, são aproximadamente 2 mil eleitores na Assembleia Universitária, ou seja: menos de 2% do total. Enquanto cerca de um terço dos docentes têm direito a voto, entre estudantes e servidores técnico-administrativos a representação é mínima, não chegando a 0,5%”.
Não parece haver, no horizonte da burocracia universitária, nenhuma iniciativa que torne as eleições reitorais e a composição dos colegiados uspianos mais democráticas e representativas, e que acabe com a lista tríplice.
(Com informações da Agência Brasil e da Andifes)
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