Projeto do vereador Sargento Lôbo – policial militar e evangélico – já aprovado em primeira votação deve passar por segunda apreciação nesta quinta-feira (19/9). Pelo texto, servidores que tratarem de “ideologia de gênero” nas escolas estão sujeitos até a ser demitidos, caso reincidam na “infração”. Nem os pais podem ser convocados para discussões sobre o tema. Porém, proibições desse tipo são inconstitucionais, conforme ADPF sobre o projeto “Escola sem Partido” encaminhada ao STF pela então procuradora-geral Raquel Dodge

A Câmara Municipal de Santo André deve realizar nesta quinta-feira (19/9) a segunda votação do projeto de lei CM 299/17, que proíbe, em todas as escolas da cidade, do ensino fundamental ao ensino médio, “incluindo os cursos extracurriculares, a abordagem ou menção dos temas ‘ideologia de gênero’ e ‘orientação sexual’, ainda que camuflados sob outras denominações, por qualquer meio”. O texto estende a proibição a todos os servidores e a “eventuais convidados sob qualquer pretexto, ligados ou não à Secretaria Municipal da Educação” e veda “também a convocação de pais para abordagem do assunto”. A proposta, de autoria do vereador Sargento Lôbo (Solidariedade), foi aprovada por maioria simples em primeira votação no último dia 12/9. Professores do município estiveram nas galerias para pressionar pela rejeição do projeto e voltarão a acompanhar a sessão desta quinta.

Apresentado em 2017, o projeto diz em sua justificativa – se é que se pode usar a palavra – que “o tema ‘ideologia de gênero’ é tão absurdo que nem deveria ocupar tanto espaço em discussões, o que só ocorre por causa de uma minoria instalada em altos cargos no MEC fazendo parte do plano de desconstrução da família e dos valores cristãos, levado a cabo nos últimos 13 anos de governo petista”.

O Sargento Lôbo propõe que, recebida a denúncia da abordagem dos tão perniciosos temas pela Ouvidoria Municipal, o servidor seja imediatamente suspenso, sem prejuízo dos vencimentos, e que o caso seja analisado por uma Comissão Especial integrada por três psicólogos ou assistentes sociais, cujos nomes serão indicados pelo Conselho de Pastores de Santo André, pela Cúria Diocesana e pela Câmara Municipal.

“Confirmada a denúncia”, determina o artigo 6o, “o servidor responsável pela infração será afastado por 30 dias, com prejuízo de seus vencimentos, e na reincidência será afastado por 90 dias”, também sem recebimento dos salários. “Ocorrendo nova infração o servidor será desligado do Serviço Público Municipal”, estabelece o projeto, que foi aprovado pelas comissões de Justiça e de Educação da casa, mas rejeitado pela Comissão de Cidadania.

Resultados catastróficos” pelo mundo, acredita vereador

Policial militar e evangélico, o vereador Sargento Lôbo já deu entrevistas à imprensa local afirmando que quer concorrer à prefeitura de Santo André no ano que vem, possivelmente pelo PSL. Em entrevista concedida ao programa “Conexão ABC” após a primeira votação, Lôbo utilizou sua fé para justificar o projeto, dizendo que pode afirmar “através da Bíblia Sagrada, que nós temos como referência, que Deus não erra”.

A seguir, numa junção de palavras que fazem pouco sentido, emendou: “Então, discutir ideologia de gênero nas escolas municipais de Santo André, para mim, estando aqui como vereador e sabendo do problema, que quando se pesquisa no mundo, em países que aderiram a essa ideologia, foram catastrófica [sic] para as crianças. Podemos dar aqui o exemplo do médico John Money, do Canadá, e uma série de outros exemplos em que eles trataram como experimento e resultados assim catastróficos, a família inteira acabou suicidando [sic], enfim. Nós temos vários problemas no país, vários problemas no estado e vários problemas na cidade de Santo André. Discutir ideologia de gênero eu não vejo no que pode contribuir para a construção de uma cidade melhor”.

O psicólogo, sexólogo e professor John Money, a quem Lôbo se referiu, na verdade nasceu na Nova Zelândia e trabalhou nos Estados Unidos. Em seus livros e artigos, propôs teorias e terminologias ligadas a questões de identidade e papéis de gênero, o que o transformou num dos nomes mais atacados pelos inimigos da suposta “ideologia de gênero”.

Raquel Dodge propõe ADPF contra “Escola sem Partido”

Nesta terça-feira (17/9), seu último dia à frente da Procuradoria-Geral da República, Raquel Dodge encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de concessão de medida cautelar “para suspender qualquer ato do Poder Público – legislativo, administrativo ou jurisdicional” que se relacione aos princípios da chamada “Escola sem Partido”.

No texto, Raquel Dodge solicita que não seja autorizada ou promovida “a realização de vigilância e censura da atividade docente com base em vedações genéricas e vagas à ‘doutrinação’ política e ideológica, à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas, à manifestação de convicções morais, religiosas ou ideológicas eventualmente contrárias às de estudantes, pais ou responsáveis, e à abordagem de questões relacionadas a gênero e sexualidade no ambiente escolar”. Pode-se concluir, portanto, que de acordo com a ex-procuradora projetos de lei como o do vereador de Santo André não deveriam ser propostos e muito menos aprovados.

Raquel Dodge sustenta que “iniciativas e movimentos que buscam limitar o conteúdo da manifestação docente no ambiente escolar, com o objetivo declarado de evitar hipotética contrariedade a convicções morais, religiosas, políticas ou ideológicas de alunos, pais e responsáveis” não se compatibilizam “com os princípios constitucionais que conformam a educação nacional – os quais asseguram a liberdade de ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e a gestão democrática do ensino público (art. 206, II, III e VI; art. 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”.

“A tentativa de imposição de vedação genérica e vaga à ‘doutrinação’ política e ideológica, à emissão de opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas, à manifestação de convicções morais, religiosas ou ideológicas eventualmente contrárias às de estudantes, pais ou responsáveis, e à abordagem de questões relacionadas a gênero e sexualidade”, afirma, “constitui restrição desproporcional à liberdade de expressão docente, revelando-se como uma medida excessiva e desnecessária para tutelar a liberdade de consciência dos alunos, destruindo, ainda, o conteúdo essencial da liberdade de ensino”.

EXPRESSO ADUSP


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