O juiz Antonio Henrique Correa da Silva, da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu rever “de ofício” (sem provocação formal), no dia 2/12, a liminar que suspendeu a avaliação quadrienal 2017-2020 dos programas de Pós-Graduação (PPGs), proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-RJ) contra a Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes). A nova decisão restringe a suspensão “apenas à divulgação do resultado final da avaliação, mantida a faculdade de a Capes desenvolver todas as atividades integrantes do procedimento de avaliação, e mantida também a obrigação de fornecer as informações ali determinadas”.
 
Em outras palavras, a Capes pode retomar a avaliação quadrienal 2017-2020, só não pode divulgar os seus resultados (o que atende a um dos pedidos do MPF-RJ). A ação judicial em curso resulta de uma investigação iniciada em 2018 e tem como finalidade obrigar a Capes a rever o atual sistema de avaliação dos PPGs, no qual os critérios são modificados a posteriori, o que gera distorções e desigualdades. Uma ação semelhante foi ajuizada em Belo Horizonte, no final de 2020, pelo APUBH-Sindicato.
 
O juiz Correa da Silva, que inicialmente havia rejeitado os recursos da Capes, certamente levou em conta a reação de setores que se sentiram prejudicados com a suspensão, bem como a crise deflagrada naquela agência do MEC, onde o número de pesquisadores que atuavam no processo de avaliação e pediram demissão já supera uma centena. É o que se depreende da leitura do seu despacho.
 
“Com efeito, a suspensão pura e simples do processo de avaliação das instituições de nível superior nos programas de pós-graduação, como foi determinada pela liminar […], não atende aos objetivos da pretensão deduzida e cria um risco de irreversibilidade da medida caso persista por um tempo além do razoável”, admite ele no despacho.
 
“Ademais, emerge da contestação [da Capes] que o procedimento administrativo de avaliação dos programas de pós-graduação mantidos pelas instituições de ensino superior brasileiras é um processo extremamente complexo e que se alonga por diversos anos, o que faz com que a suspensão do tipo [da] que foi deferida […] gere, de imediato, um efeito de prejuízo de difícil reversão caso a liminar venha, ao final, a ser revogada, comprometendo a continuidade que a avaliação desse tipo de programa deve ter”, prossegue.
 
“Como a pretensão deduzida pelo MPF tem relação direta com a divulgação da avaliação final, tenho que os procedimentos prévios dessa liquidação de preparatórios da divulgação da mesma não precisam ser necessariamente sustados para que os interesses deduzidos sejam devidamente resguardados”, pondera. “Por isso, afigura-se-me suficiente determinar a sustação apenas e tão somente da divulgação do resultado final da avaliação, mantida a faculdade da Capes de desenvolver todos os procedimentos preparatórios e compositivos dessa avaliação”.

Decisão é adequada, avalia professor Rodrigo Ribeiro (UFMG)

O professor Rodrigo Ribeiro, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e cujo estudo exaustivo do sistema de avaliação da Capes subsidiou tanto a ação judicial do APUBH como a do MPF-RJ, considera positiva a decisão do juiz Correa da Silva. “Se a Capes perder a discussão de mérito da ação do MPF-RJ contra ela, a avaliação atual não poderá ser utilizada, já que vários dos seus parâmetros foram definidos extemporaneamente pela Capes, com a intenção de aplicá-los retroativamente. Além disso, ela também terá de divulgar os indicadores, pesos, notas de corte e Qualis até março do 1º ano do quadriênio, que, segundo a ação, terá de ser de 2022 a 2025”.
 
Porém, mesmo se isso ocorrer, prossegue o docente da UFMG, é importante terminar a avaliação atual como previsto. “Essa avaliação é muito nova. Ninguém tem noção dos resultados que sairão dela porque foram feitas 5.521 alterações de indicadores e pesos, sem contar as alterações nos Qualis. Ou seja: mesmo que se confirme que a Capes não possa divulgar as notas e as utilizar para os fins de praxe, tais como para a distribuição de recursos e a manutenção ou o descredenciamento de cursos, ela precisará ter noção de como os PPGs se saíram em cada um dos inúmeros indicadores existentes nas 49 Fichas de Avaliação. Só assim ela poderá divulgar, no início do próximo quadriênio, todos os parâmetros pelos quais os PPGs serão avaliados e como serão as regras para a atribuição dos conceitos e notas em cada Coordenação de Área”.
 
Em suma, considera Ribeiro, a proibição de divulgação das notas foi uma medida adotada pela justiça para impedir que vários programas de pós-graduação (PPGs) no Brasil fossem prejudicados, injustamente, por alterações na avaliação feitas no final do quadriênio. “Mas a liberação para se terminar a avaliação é benéfica. Ela servirá como um teste, em ambiente real, para ver o que funcionou bem ou mal e definir, de maneira mais realista e sem prejudicar nenhum PPG, os indicadores, pesos, notas de corte e Qualis para o quadriênio seguinte.”
 
A ideia, nessa perspectiva otimista, é de que a retomada do processo de avaliação dos PPGs possibilitará conhecer os efeitos da “nova” avaliação, sejam negativos ou positivos. Em tese, a não divulgação dos resultados protege os programas, uma vez que tanto o MPF-RJ como a Justiça Federal poderão conhecer melhor os impactos das mudanças introduzidas na etapa final, sem, no entanto, que elas se materializem na forma de eventuais efeitos adversos.
 
Nesta terça-feira (14/12), a crise da Capes sofreu novo impulso com a decisão do diretor de Avaliação, professor Flavio Anastácio de Oliveira Camargo, de apresentar seu pedido de demissão. Camargo alega problemas de saúde. A presidenta da Capes, Cláudia Mansani Queda de Toledo, confirmou a saída do diretor e declarou à Folha de S. Paulo que vai indicar para substituí-lo “o nome de um ou uma grande cientista para que a academia se sinta muito segura na condução do processo de avaliação”.
 
 

EXPRESSO ADUSP


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