Aproveitando-se da turbulência política que assola o país, em especial desde o início de 2015, tem ocorrido uma forte tentativa de avanço do conservadorismo, que se expressa de várias formas. Destacamos aqui apenas algumas iniciativas que buscam implantar mudanças na legislação, via projetos de emendas constitucionais (PEC), projetos de lei (PL) ou outros instrumentos legais que aprofundam a Reforma do Estado, em seus três eixos fundantes: privatização, terceirização, publicização.

Tal ofensiva parte sobretudo dos setores sociais conservadores que constituem a base do governo Temer, valendo-se inclusive de algumas propostas feitas pelo governo Dilma, por vontade própria ou por concessão política, no afã de manter-se no poder. O fato relevante é que essa onda conservadora é bastante nefasta para a sociedade, em especial para sua parte mais vulnerável, pois ela busca reduzir direitos arduamente conquistados na Constituição Federal (CF-88) e criminalizar as ações e seus protagonistas em resistência a essa onda. Vejamos alguns exemplos.

A Emenda Constitucional (EC) 85/2015 nada mais fez que introduzir o “conceito” de inovação e no mesmo patamar dos conceitos de ciência e tecnologia. Essa medida pavimentou o caminho para aprovar a Lei 13.243/2016, o dito “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação” (“MLCTI”), que permite a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado “sem fins lucrativos”, inclusive sob a forma de Organizações Sociais (OS), bem como a criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT) de direito privado no interior das instituições públicas, para desenvolver atividades de pesquisa.

A PEC 139/2015 extingue o abono de permanência, criado para retrair a concessão de aposen­tado­rias precoces e a eventual evasão de quadros no serviço público, ou seja, para manter o servidor público que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade.

O PLC 30/2015, de autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), visa a flexibilização completa de direitos dos trabalhadores. Sob a alegação de regulamentar “os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes”, o PLC 30 permite a ampliação irrestrita da terceirização, de forma a não mais distinguir atividades-meio de atividades-fim.

A Lei 13.325/2016 altera a remuneração, as regras de promoção e as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, entre outras providências. Ela não veio para reconhecer o trabalho de docentes e técnico-administrativos, responsável por manter alguma qualidade dos serviços públicos prestados na esfera federal, mas para impor restrições. Embora relativa apenas ao âmbito da administração pública federal, não se ignore seu eventual efeito no âmbito dos estados e municípios.

Controle

O PL 867/2015 propõe o “Programa Escola sem Partido”, incluindo nos princípios educacionais as seguintes formulações: “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, “pluralismo de ideias”, “liberdade de aprender, (…) de crença” etc. De suposta aceitação geral, esse projeto não camufla seu intento maior: o impedimento de manifestações de professores sobre política, questões de gênero e orientação sexual, entre outras, classificando tais atividades como “doutrinação política, ideológica e partidária (…) em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis”. Ato seguinte, se aprovado o PL 867, seus proponentes tentarão interferir nos demais aspectos da educação escolar com vistas a criação de mecanismos de controle: na formação de professores, nos materiais de ensino, no teor da avaliação — tudo isso igualmente inaceitável numa educação democrática.

A PEC 395/2014, de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), propõe que a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais da educação básica e da educação superior fique restrita aos “cursos regulares de graduação, mestrado e doutorado”, ou seja, acaba com a gratuidade para os cursos de especialização (extensão e pós-graduação lato sensu) oferecidos pelas instituições públicas de ensino superior, alterando o inciso IV do artigo 206 da CF-88.

O PLP 257/2016 além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos. Em troca, esses entes federados devem aderir ao programa pretendido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, prevendo, entre outras medidas, congelar progressões na carreira, suspender contratações, adotar planos de demissão voluntária, restringir benefícios, até mesmo reduzindo os gastos com custeio e investimentos etc., ou seja: todas elas medidas que buscam restringir direitos.

A PEC 241/2016 institui um “novo regime fiscal”, que deve vigorar por 20 anos, e limitará as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior, corrigidos pela inflação oficial, de acordo com o IPCA. Sabemos todos que isto significa, em síntese, diminuir a disponibilidade de recursos para garantir o cumprimento dos direitos sociais — a começar pela desvinculação de recursos para a Saúde e para a Educação, vinculações estas conquistadas a duras penas na CF-88.

A nocividade que se antevê a partir deste breve apanhado de medidas de governo nos faz crer que será preciso resistir a essas tentativas antissociais e de uma forma mais contundente, mais pró-ativa, por exemplo a começar pela disputa para colocar em pauta a adoção de uma “Reforma Tributária com Transparência das Contas Públicas: a sociedade e o Estado Brasileiro merecem essa conquista”.

É tempo de resiliência. Nossa resistência precisa ser mais pró-ativa!

Informativo nº 426

EXPRESSO ADUSP


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