Na última reunião entre o Fórum das Seis e o Cruesp (21/9/07), os reitores reapresentaram argumentos contra a parcela fixa, que já haviam sido contestados e, aparentemente, ultrapassados, nas reuniões de maio e junho. Cabe lembrar a parte da reivindicação do Fórum das Seis de parcela fixa:

1. Para os docentes, conforme a tabela a seguir:

Regime de Trabalho

Parcela Fixa (em R$)

RTP

200/ 5,7691 = 34,67

RTC

200/ 2,2727 = 88,00

RDIDP

200,00

 

2. Para os funcionários técnico-administrativos, incorporação de R$ 200 para as jornadas integrais e, para as outras jornadas, parcela fixa correspondente à razão entre a jornada em questão e a jornada integral.

No caso dos docentes, o Cruesp não tem argumentos, pois os coeficientes (5,7691 e 2,2727) correspondem à relação entre os salários-base dos regimes de trabalho, em todos os níveis da carreira, oriundos de resolução do Cruesp. Para os funcionários, alegam que a parte fixa criaria problemas com a carreira. Como veremos a seguir, a resposta à pergunta do título é um enfático não.

Atualmente, o degrau correspondente à mudança de uma referência na carreira dos funcionários técnico-administrativos é de 5%. Por quê 5% e não 6%, ou 4,8% ou 3,5%? Não parece haver nada de mágico no número 5. O degrau na mudança de referência – interstício – precisa ser constante? Por quê não poderia variar com o nível da carreira?

Se S é hoje o salário-base de um certo nível da carreira, o da próxima referência será 1,05 S (correspondente a um degrau de 5%). Se F é uma parcela fixa em reais, que será adicionada aos salários-base em jornada integral, o novo reajuste entre degraus sucessivos da carreira é dado pela função:

Níveis hipóteticos

Salário Base (A)

Salário + 200 (B)

Reajuste (B)/(A)

Degrau
entre níveis

“A”

800

1000

25%

4%

“A+1”

840

1040

23,81%

“B”

1000

1200

20%

4,17%

“B+1”

1050

1250

19,05%

“C”

2000

2200

10%

4,55%

“C+1”

2100

2300

9,52%

“D”

3000

3200

6,67%

4,69%

“D+1”

3150

3350

6,35%

“E”

5000

5200

4%

4,81%

“E+1”

5250

5450

3,81%

Na realidade, a aplicação da proposta do Fórum das Seis faz com que, num mesmo movimento, quem ganha menos tenha reajuste maior, enquanto aqueles com salário maior terão um degrau maior quando progredirem na carreira.

Uma preocupação é se a parcela fixa ocasionaria colapso entre as referências. Pois bem, todas as funções IF(S) são estritamente crescentes, isto é, para salários maiores seu valor é maior; e para valores muito grandes de S, o valor de IF(S) aproxima-se cada vez mais de 1,05, isto é, dos 5% originais.

Para melhor compreensão, daremos um exemplo, considerando uma parte fixa F = R$ 200. Faremos as contas para alguns níveis hipóteticos com salários de R$ 800, R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 3.000 e R$ 5.000. Como mostrado na tabela ao lado, tendo em vista os salários praticados nas universidades, os degraus entre as referências variará entre cerca de 4% e os atuais 5%. Outra questão refere-se à parcela fixa para as jornadas parciais. Considere um certo nível da carreira, cujo salário para a jornada integral seja S. O funcionário que trabalha 30 horas receberia ¾ S, ou seja, 75% do salário de jornada integral. A proposta do Fórum é que a parcela fixa a ser adicionada ao salário base desse mesmo funcionário seja de ¾ F. Logo, estudando o degrau entre essa e a próxima referência, teríamos o quociente entre [(1,05) ¾ S + ¾ F ] e

[¾ S + ¾ F ], que resulta num valor que não depende dos 3/4! De modo mais formal, podemos reescrever o degrau, em termos genéricos, com a (ao invés de ¾) e teríamos:

O significado prático desta expressão, como ilustrado acima, é que o degrau independe da jornada e será o mesmo para aqueles em jornada integral de 40 horas.

Está claro que a alegação de “destruição da carreira dos funcionários” não tem fundamento. A proposta de parte fixa incorporada ao salário base elaborada pelo Fórum das Seis é racional e exeqüível, e diminui as diferenças salariais e as desigualdades no interior da universidade, sem arrocho salarial. Com a palavra o Cruesp.

 

Matéria publicada no Informativo n° 245

EXPRESSO ADUSP


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