Campanha Salarial 2007
A parcela fixa destrói a carreira dos funcionários?
Na última reunião entre o Fórum das Seis e o Cruesp (21/9/07), os reitores reapresentaram argumentos contra a parcela fixa, que já haviam sido contestados e, aparentemente, ultrapassados, nas reuniões de maio e junho. Cabe lembrar a parte da reivindicação do Fórum das Seis de parcela fixa:
1. Para os docentes, conforme a tabela a seguir:
|
Regime de Trabalho |
Parcela Fixa (em R$) |
|---|---|
|
RTP |
200/ 5,7691 = 34,67 |
|
RTC |
200/ 2,2727 = 88,00 |
|
RDIDP |
200,00 |
2. Para os funcionários técnico-administrativos, incorporação de R$ 200 para as jornadas integrais e, para as outras jornadas, parcela fixa correspondente à razão entre a jornada em questão e a jornada integral.
No caso dos docentes, o Cruesp não tem argumentos, pois os coeficientes (5,7691 e 2,2727) correspondem à relação entre os salários-base dos regimes de trabalho, em todos os níveis da carreira, oriundos de resolução do Cruesp. Para os funcionários, alegam que a parte fixa criaria problemas com a carreira. Como veremos a seguir, a resposta à pergunta do título é um enfático não.
Atualmente, o degrau correspondente à mudança de uma referência na carreira dos funcionários técnico-administrativos é de 5%. Por quê 5% e não 6%, ou 4,8% ou 3,5%? Não parece haver nada de mágico no número 5. O degrau na mudança de referência – interstício – precisa ser constante? Por quê não poderia variar com o nível da carreira?
Se S é hoje o salário-base de um certo nível da carreira, o da próxima referência será 1,05 S (correspondente a um degrau de 5%). Se F é uma parcela fixa em reais, que será adicionada aos salários-base em jornada integral, o novo reajuste entre degraus sucessivos da carreira é dado pela função:


|
Níveis hipóteticos |
Salário Base (A) |
Salário + 200 (B) |
Reajuste (B)/(A) |
Degrau |
|---|---|---|---|---|
|
“A” |
800 |
1000 |
25% |
4% |
|
“A+1” |
840 |
1040 |
23,81% |
|
|
“B” |
1000 |
1200 |
20% |
4,17% |
|
“B+1” |
1050 |
1250 |
19,05% |
|
|
“C” |
2000 |
2200 |
10% |
4,55% |
|
“C+1” |
2100 |
2300 |
9,52% |
|
|
“D” |
3000 |
3200 |
6,67% |
4,69% |
|
“D+1” |
3150 |
3350 |
6,35% |
|
|
“E” |
5000 |
5200 |
4% |
4,81% |
|
“E+1” |
5250 |
5450 |
3,81% |
Na realidade, a aplicação da proposta do Fórum das Seis faz com que, num mesmo movimento, quem ganha menos tenha reajuste maior, enquanto aqueles com salário maior terão um degrau maior quando progredirem na carreira.
Uma preocupação é se a parcela fixa ocasionaria colapso entre as referências. Pois bem, todas as funções IF(S) são estritamente crescentes, isto é, para salários maiores seu valor é maior; e para valores muito grandes de S, o valor de IF(S) aproxima-se cada vez mais de 1,05, isto é, dos 5% originais.
Para melhor compreensão, daremos um exemplo, considerando uma parte fixa F = R$ 200. Faremos as contas para alguns níveis hipóteticos com salários de R$ 800, R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 3.000 e R$ 5.000. Como mostrado na tabela ao lado, tendo em vista os salários praticados nas universidades, os degraus entre as referências variará entre cerca de 4% e os atuais 5%. Outra questão refere-se à parcela fixa para as jornadas parciais. Considere um certo nível da carreira, cujo salário para a jornada integral seja S. O funcionário que trabalha 30 horas receberia ¾ S, ou seja, 75% do salário de jornada integral. A proposta do Fórum é que a parcela fixa a ser adicionada ao salário base desse mesmo funcionário seja de ¾ F. Logo, estudando o degrau entre essa e a próxima referência, teríamos o quociente entre [(1,05) ¾ S + ¾ F ] e
[¾ S + ¾ F ], que resulta num valor que não depende dos 3/4! De modo mais formal, podemos reescrever o degrau, em termos genéricos, com a (ao invés de ¾) e teríamos:
![]()
O significado prático desta expressão, como ilustrado acima, é que o degrau independe da jornada e será o mesmo para aqueles em jornada integral de 40 horas.
Está claro que a alegação de “destruição da carreira dos funcionários” não tem fundamento. A proposta de parte fixa incorporada ao salário base elaborada pelo Fórum das Seis é racional e exeqüível, e diminui as diferenças salariais e as desigualdades no interior da universidade, sem arrocho salarial. Com a palavra o Cruesp.
Matéria publicada no Informativo n° 245
Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!
Mais Lidas
- “Descongela Já” é aprovado no Senado e vai a sanção presidencial; Adusp engajou-se desde o primeiro momento na luta pelo reconhecimento dos dias trabalhados durante a pandemia
- Projeto que descongela contagem de tempo da pandemia deve ser votado no Senado na próxima terça-feira (16/12)
- No dia 26 de fevereiro, primeira Assembleia Geral de 2026 vai tratar do “Descongela Já” e de outras questões. Agende-se!
- Faculdade de Direito aprova demissão do professor Alysson Mascaro, investigado por denúncias de abuso sexual; decisão final cabe ao reitor
- Projeto que restitui contagem de tempo da pandemia para o funcionalismo entra na pauta da Câmara dos Deputados e pode ser votado na próxima semana