Campanha Salarial 2014
Deliberações da Sessão de 28/07/2014 da Assembleia Geral Permanente da Adusp
- Aprovou o texto, proposto pela Comissão de Mobilização, a ser encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa em resposta à divulgação eletrônica dada por esta Pró-reitoria à entrevista de Simon Schwartzman publicada pela revista Época;
- Decidiu ingressar com agravo (recurso) contra a decisão monocrática do desembargador do TJ que “autorizou a reocupação” do campus da USP Leste, suspendo a decisão liminar de primeira instância que determinou a interdição “até que a ré (USP) adote as providências à que se referem os itens 1.1.a a 1.1.e, da inicial”, o que ainda não ocorreu;
- Aprovou o indicativo do Fórum das Seis de realizar ato no palácio do governo em defesa de mais recursos para a educação em geral e para as universidades estaduais, em particular;
- Aprovou os encaminhamentos e atividades propostas pela Comissão de Mobilização com os seguintes complementos: a) preparar e divulgar texto sucinto de saudação aos estudantes, com histórico do movimento e o convite para que se agreguem à luta; b) convidar os candidatos ao governo do estado para um debate sobre o financiamento da educação em geral e da universidades estaduais em particular;
- Aprovou a declaração conjunta Adusp/Sintusp quanto ao corte de ponto, conforme segue:
Não aceitaremos corte de ponto de docentes ou funcionários técnico-administrativos
A Associação dos Docentes da USP (Adusp Seção Sindical do Andes Sindicato Nacional) e o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) vêm a público declarar que consideram inaceitáveis quaisquer medidas que tenham por objetivo o corte do ponto de docentes ou funcionários técnico-administrativos em greve na Universidade de São Paulo, a exemplo das “orientações” objeto do ofício CODAGE/CIRC/012/2014. Tais medidas, de caráter autoritário, discriminatório, intimidatório e persecutório, constituem-se num atentado ao direito de greve consagrado na Constituição, além de aumentar a responsabilidade da administração pela gravidade da crise. Caso implementadas, visam impor o ônus do corte de salários àqueles que, legitimamente, se encontram em greve, na luta por melhores condições de trabalho e salários, diante da intransigência da administração que se nega à necessária interlocução por meio da qual o impasse poderia ser resolvido. Posturas deste tipo serão rechaçadas com energia pelas entidades signatárias. São Paulo, 23 de julho de 2014.
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