No dia 22/7 a Reitoria da USP autorizou, por meio da Circular 012/2014 da Coordenadoria de Administração Geral (Codage), o corte de ponto de docentes e de funcionários técnico-administrativos que aderiram à greve, que já dura mais de dois meses. A Reitoria alegou que a circular seria apenas para orientar os diretores das unidades quanto ao registro das faltas.

O Fórum das Seis pronunciou-se de imediato sobre a decisão da Reitoria, por meio de nota na qual denuncia serem “um grave ataque ao exercício do direito de greve medidas que tenham como objetivo o corte de ponto de qualquer membro das categorias em greve nas universidades estaduais paulistas”.

Tão logo tomaram conhecimento da decisão da Codage, as diretorias da Adusp e do Sintusp toma­ram iniciativas com a finalidade de demover a coordenadoria e a própria Reitoria. Em 24/7, o professor Ciro Correia, presidente da Adusp, e Magno Carvalho, diretor do Sintusp, conseguiram reunir-se com o vice-reitor Vahan Agopyan, superior hierárquico da Codage, e transmitiram-lhe o entendimento de que, além de ilegal, o corte de ponto, caso concretizado, seria uma violência contra todos que decidiram recorrer à greve. Vahan prometeu que realizaria consultas a respeito e que, até o final do dia, o professor José Drugowich daria retorno por telefone à Adusp. No entanto, foi a secretária do chefe do gabinete que ligou, para dizer que a decisão estava mantida.

“Tais medidas, de caráter autoritário, discriminatório, intimidatório e persecutório, consti­tu­em­-se num atentado ao direito de greve consagrado na Constituição, além de aumentar a responsabilidade da administração pela gravidade da crise”, diz nota de repúdio assinada conjuntamente por Adusp e Sintusp. “Caso implementadas, visam impor o ônus do corte de salários àqueles que, legiti­ma­mente, se encontram em greve, na luta por melhores condições de trabalho e salários, diante da intransigência da administração que se nega à necessária interlocução por meio da qual o impasse poderia ser resolvido”.

“Violência”

As diretorias da FFLCH, ECA, FE e IP já se manifestaram oficialmente contra o registro das faltas, o que em tese assegura pagamento normal. Em outras unidades, contudo, ainda é incerto o que acontecerá. 

Na opinião de Jorge Souto Maior, professor da FD e juiz titular na 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí, a Circular 12/2014 da Codage constitui “um atentado ao direito de greve e uma violência contra os servidores da USP”. Em artigo publicado para esclarecer a ilegalidade da ação, Souto Maior explica que a medida alega basear-se na Lei 7.783/89, que assegura o corte do salário caso a greve seja considerada ilegal ou abusiva pela Justiça do Trabalho — o que não aconteceu no caso da USP. 

“Em meio ao contexto das ilegalidades cometidas, a Administração da Universidade viu-se legitimada a invocar a Lei 7.783/89 para ameaçar os servidores com o corte de salário. Ora, a Lei n. 7.783/89, que em muita medida já é restritiva do direito constitucional de greve, deve ser aplicada por inteiro e não seletivamente […] Do ponto de vista concreto, somente há desconto de salário na greve quando esta é considerada ilegal ou abusiva. Do contrário, a jurisprudência trabalhista jamais recusa aos trabalhadores em greve considerada legal o direito ao salário”, explica no artigo.

Porém, embora claramente inconstitucionais, os cortes de ponto de categorias do funcionalismo público em greve têm sido endossados pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, sempre que foi chamado a se manifestar sobre a matéria, atropelou a jurisprudência firmada pela Justiça do Trabalho.

Informativo nº 386

EXPRESSO ADUSP


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