Prática da Reitoria é antissindical
e constrange os trabalhadores,
negando o próprio direito de greve,
afirma juíza Fernanda Oliva Cobra

 
O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) determinou em 1º/9 que a USP realize, em 48 horas, o pagamento dos salários de julho dos funcionários técnico-administrativos em greve, confiscados por decisão da Reitoria. A decisão é da relatora do caso, juíza Fernanda Oliva Cobra Valdívia, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, que também ordenou à USP que "se abstenha de praticar novos descontos de salários dos grevistas até ulterior deliberação".

 
A juíza considerou que a atitude da USP de "promover tais descontos e, ainda, acenar com a possibilidade de novos, configura prática antissindical, negando o próprio direito de greve de seus empregados". Tal prática, continuou na sua decisão, "não pode ser agasalhada, sobretudo em função de o conflito estar sub judice, devendo o suscitante [a USP] aguardar decisão do Poder Judiciário sobre o pagamento ou não dos dias parados e não efetuar tais descontos de forma abrupta".
 
Ao agir do modo como vem agindo — concluiu a juíza, retomando advertências anteriores do TRT-2 à USP — a USP incorre no "parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 7.783/899, praticando ato para constranger seus funcionários ao retorno ao trabalho". Caso descumpra as ordens do TRT-2, a USP terá de pagar multa de R$ 30 mil por dia de atraso no pagamento dos salários, fixada pela juíza.
 
A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que em diversas ocasiões criticou o comportamento da USP no caso.
 

EXPRESSO ADUSP


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