Defesa do Ensino Público
Em defesa do Iamspe, contra o PL 529/20
08/09/2020 09h16
O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), segundo informação oficial, é “um sistema de saúde que atende 1,3 milhão de funcionários públicos do Estado de São Paulo e seus dependentes”. Atualmente, o órgão é vinculado à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.
Consta que esse sistema dispõe de uma rede de atendimento própria e também credenciada (via convênio com empresas), disponibilizando cerca de mais de 3 mil opções de serviços em 173 cidades, incluindo clínicas, consultórios médicos, 17 Centros de Atendimento Médico-Ambulatorial (Ceamas), laboratórios de análises clínicas e de imagem, além de hospitais. Na capital, o Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) é referência para atendimento de alta complexidade no estado.
O Iamspe constitui uma rede de serviços de saúde essencial para parte significativa do funcionalismo do estado, em especial aquela cujos proventos são menores, composta de pessoas idosas, que precisam e têm direito a um atendimento mais complexo, que costuma ser mais dispendioso. No entanto, o instituto padece de crônica escassez de recursos, devido à falta de investimento pelo governo estadual.
A(o)s servidora(e)s pública(o)s estaduais contribuem com 2% do seu salário e, em contrapartida, o governo deveria colocar mais 2%, o que há muito não tem acontecido. Os secretários Henrique Meirelles, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e Mauro Ricardo Costa, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão (nomeado em plena pandemia) foram encarregados pelo governo Doria de elaborar o Projeto de Lei (PL) nº 529/2020 que, dentre outros aspectos, pretende aumentar expressivamente as contribuições de servidora(e)s ao Iamspe.
O projeto de Doria reequaciona as contribuições a partir do modelo privado: usuários acima de 59 anos (titulares e agregados) passam a pagar 3%; usuários abaixo de 59 anos (titulares e agregados), 2%; dependentes acima de 59 anos, 1%; dependentes abaixo de 59 anos, 0,5%. Esses percentuais acumulados fazem com que a(o) associada(o) tenha um desconto muito maior em sua folha de pagamento.
Esse pretenso aumento expressivo na contribuição de associada(o)s tem sua contraface na ausência da contribuição mensal que o estado de São Paulo deveria fazer ao Iamspe em contrapartida àquela feita por usuária(o)s, revelando que se trata de um intencional estrangulamento do Instituto, que vem ocorrendo há anos, para promover sua progressiva privatização, por enquanto interna.
Já noticiamos que há possibilidade de ajuizamento de ações para cessar a contribuição ao Iamspe. A Adusp, no entanto, não ajuizou ação coletiva com esse propósito, em razão de interesses individuais conflitantes uma vez que parte da(o)s docentes associada(o)s à entidade utiliza os serviços do Iamspe, mas também porque defendemos a saúde pública e o princípio de solidariedade.
Sabemos, também, que há muitos casos de escritórios de advocacia assediando docentes para pleitear, via ação judicial, o fim da contribuição ao Instituto. Ao cessar a contribuição, a servidora ou servidor não tem mais acesso aos serviços prestados pelo Iamspe e não pode retornar à condição de beneficiária(o) em nenhuma hipótese. Diante de um quadro tão instável dos serviços de saúde (públicos e privados) em todo o país, não aconselhamos nossa(o)s associada(o)s a abandonar um serviço que tem garantido um atendimento com uma contribuição razoável para a(o)s servidora(e)s.
O Iamspe trata-se, portanto, de um equipamento público de grande valor social e financeiro, construído, sobretudo, com a contribuição de servidora(e)s pública(o)s. A tentativa de privatizá-lo progressivamente não só onera seus contribuintes, que devem ter descontos maiores em seus holerites, como também descaracteriza o seu maior mérito: o de oferecer assistência médica a preço justo, promovendo a solidariedade (sem discriminação etária), a saúde e o bem-estar social de suas e seus associados.
Assim, defendemos o Iamspe e reprovamos o PL n° 529/20, que pretende retirar a responsabilidade do Estado pelo serviço de saúde ao qual o funcionalismo público paulista tem direito e, ademais, paga por isso.
Diretoria da Adusp
7 de setembro de 2020
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