Defesa do Ensino Público
MPOG ensaia reduzir regime de dedicação exclusiva nas universidades federais à condição de gratificação
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) apresentou a diretores do Andes-Sindicato Nacional, em 13/5, uma proposta preliminar de reestruturação da carreira dos docentes das universidades federais, que teria sido elaborada em conjunto com a Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União e os ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação.
A proposta foi apresentada, na mesma data, ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (Sinasefe) e ao Fórum de Professores das IFES (Proifes) e, em ocasião anterior, à Associação dos Reitores das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
Segundo o secretário de Recursos Humanos do MPOG, Duvanier Ferreira, a formatação da proposta se faz urgente em razão do Acórdão 2731/2008 do Tribunal de Contas da União (TCU). O acórdão determina providências para reduzir as irregularidades e ilegalidades dos vínculos hoje existentes entre as instituições federais de ensino superior (IFES) e as fundações privadas ditas de apoio. Para Duvanier, as modificações propostas na carreira dos docentes das universidades federais contribuiriam para cumprir as determinações do TCU.
A proposta, que ainda está em estudo, prevê mudança no conceito de “Dedicação Exclusiva” (DE), com a criação de uma “Gratificação de Dedicação Exclusiva”. Os docentes passariam a optar semestralmente por essa gratificação e os não optantes passariam a ser docentes em regime integral de 40 horas. A Gratificação Específica do Magistério Superior (Gemas) seria extinta.
“Mera gratificação”
O professor Ciro Correia, presidente do Andes-SN, afirmou na ocasião, após ouvir a apresentação do ministério, que a proposta parece ir justamente contra as preocupações do TCU de corrigir os problemas apontados no seu levantamento e as determinações do Acórdão 2731/2008.
“O que precisa ser preservado e valorizado é justamente o conceito atual de dedicação exclusiva enquanto regime prioritário de trabalho nas universidades públicas, ao contrário de reduzi-lo à condição precarizante de mais uma mera gratificação, como se não bastassem as já existentes! Transformar a DE numa complementação paga como gratificação semestral apenas irá incentivar os professores a se submeterem aos projetos hoje administrados e do interesse de fundações privadas na busca por superar o valor desta gratificação”, disse Ciro.
O presidente do Andes-SN destacou que outros itens da proposta que visam garantir a transparência dos contratos firmados pela universidade – como realizar pagamentos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), determinar teto para as complementações e recolher Imposto de Renda sobre os montantes pagos – escamoteiam a questão central da coerência dos objetos dos projetos com os propósitos da universidade, que não devem e nem podem se confundir com os de prestação de serviços que não tenham qualquer caráter acadêmico.
“Lógica perversa”
Para Ciro, a lógica que permeia a proposta “é enviesada em relação às determinações do TCU e perversa no sentido de fazer aumentar os problemas hoje já existentes nas carreiras das universidades quanto à precarização e inseguranças remuneratórias e previdenciárias”.
Ainda segundo o professor, nenhum tópico da proposta toca, sequer, na questão central dos problemas levantados pelo TCU: o fato de dirigentes das IFES ocuparem simultaneamente cargos de direção nas administrações das fundações privadas “ditas” de apoio, com as quais estabelecem contratos.
“Para nós, não há nada que justifique a presença dessas entidades privadas dentro das universidades, pois elas desvirtuam a atividade acadêmica com o engodo da autonomia”, acrescentou Ciro. “Na verdade, o que essas fundações fazem é comercializar interesses privados utilizando a estrutura e a capacidade de trabalho das universidades para gerar uma receita que vai parar nas mãos de poucos”.
Matéria publicada no Informativo nº 283
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