Defesa do Ensino Público
Relator do PL 5.595 no Senado acata vacinação prévia de professores e direito de greve, mas não convence
Após intenso debate no plenário em 10/6, mais uma vez foi adiada no Senado Federal a votação do projeto de lei (PL) 5.595/2020, que classifica a educação como “serviço essencial” e determina condições para retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino durante a pandemia de Covid-19. Uma nova sessão de debates sobre o tema será realizada antes da votação, mas ainda não tem data definida.
O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou um novo parecer em que estabelece a vacinação de professores como condição obrigatória para a reabertura das salas de aula. Além disso, segundo a Agência Senado, após os debates realizados em plenário ele decidiu incluir uma emenda que preserva o direito de greve dos professores, objeto das manifestações de vários senadores.
Esta foi a terceira vez que o projeto entrou na pauta do Plenário e foi adiado. O PL 5.595/2020, proposto pela deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) e apoiado pelo governo negacionista de Jair Bolsonaro, foi aprovado na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado Federal em abril.
De acordo com o relato da Agência Senado, o projeto recebeu críticas de diversos parlamentares na sessão realizada em 10/6. O senador Flávio Arns (Podemos-PR), autor do requerimento que convocou uma nova sessão de debates antes da deliberação sobre o projeto, teme que uma lei única sobre o assunto venha a atropelar processos de gestão da educação já em andamento nas diversas esferas do poder público: “Há uma convergência no sentido de que a lei não é necessária. Nós temos protocolos no Ministério da Saúde, no Ministério da Educação, nos estados, nos municípios. Soluções têm que vir num processo de diálogo e de entendimento entre as várias instâncias governamentais”.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da Comissão de Educação (CE), considera que a inclusão do ensino como atividade essencial é inapropriada a partir do conceito legal e pode comprometer as prerrogativas dos trabalhadores do setor: “O termo ‘atividade essencial’ é um termo já comprometido com a legislação trabalhista. As atividades que são consideradas pela lei como essenciais são atividades que, se forem paralisadas, colocarão em perigo iminente a sobrevivência das pessoas. Temos [muitas] implicações e, evidentemente, uma lei dessa precisa ser mais bem debatida”.
Embora Marcos do Val tenha respondido que seu novo relatório aborda essa preocupação, ao dizer que a educação será considerada essencial durante períodos excepcionais, como a pandemia, e “apenas nesses momentos” a interrupção das atividades por greves ficaria restrita, outros senadores rebateram que precisavam de tempo para estudar e avaliar a mudança.
“O senador Jean Paul Prates (PT-RN), que presidiu a primeira sessão de debates, disse considerar o projeto desnecessário, uma vez que as escolas já estão sendo reabertas aos poucos de acordo com as condições de cada região do país”, registrou a Agência Senado. “Já senadora Kátia Abreu (PP-TO) insistiu pela emenda que torna obrigatória a vacinação para o retorno das aulas, sendo atendida pelo relator. Que, após as manifestações dos demais senadores, também incluiu a emenda para resguardar o direito de greve dos professores”.
O projeto proíbe a suspensão das atividades educacionais em formato presencial, exceto se não houver condição sanitária, segundo critérios técnicos e científicos devidamente divulgados. A suspensão, nesses casos, poderá ser decidida por governadores e prefeitos. Os entes da Federação definirão juntos as estratégias para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino, respeitadas as orientações das autoridades sanitárias. Órgãos de educação, saúde e assistência social devem participar desse planejamento e estados e municípios terão 30 dias, a partir da publicação da lei, para implementar o retorno às aulas.
Desde o início de sua tramitação o PL 5.595/2020 é alvo do repúdio do movimento sindical, dos movimentos sociais e das principais entidades nacionais ligadas à educação. “Serviço ou atividade essencial é um serviço inadiável para a sobrevivência, para a segurança e proteção dos cidadãos brasileiros”, explica o professor Daniel Cara, da Faculdade de Educação da USP e integrante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. “Imaginem a seguinte situação: esse projeto de lei obriga escolas [a permanecerem] abertas numa situação pandêmica totalmente descontrolada — e para sempre, em qualquer pandemia, em qualquer emergência, em qualquer desastre natural, escola tem que estar aberta. Ou seja: em vez de proteger a vida, lança as pessoas em risco de morte”.
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