O “novo” PNE, encaminhado pelo Executivo federal às vésperas do Natal de 2010, como PL 8.035, pode ser levado em breve à apreciação do Câmara dos Deputados. A Comissão Especial, constituída com o objetivo de produzir e votar parecer a respeito do PL e de suas 3 mil emendas, pretende concluir esse processo proximamente.

É hora, pois, de aprofundarmos a análise das possíveis consequências de uma aprovação desse PNE. Para além da já amplamente reconhecida insuficiência de recursos para as ambiciosas metas propostas, há outros perigos para a educação pública de qualidade, escondidos nas linhas e entrelinhas das estratégias que lá foram associadas a cada meta.

A insuficiência de recursos é parte importante da problemática que se apresenta, contudo adicionalmente parece haver uma intencionalidade em favorecer o setor privado da educação, em particular no nível superior. Se não, vejamos.

Por que determinar a duplicação das matrículas nesse nível (até 2020) se, já hoje, no setor privado a relação é de um candidato por vaga? Se a relação ingresso-vaga é menor ainda e mais de 75% das matrículas já estão concentradas nesse setor? (Meta 12)

O que se quer dizer com “otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação”? (Estratégia 12.1; destaques nossos)

FIES na pós?

Por que, na determinação de ampliar pós-graduação para formar 60 mil mestres e 25 mil doutores ao ano, utilizar a estratégia “expandir o FIES à pós-graduação stricto sensu, especialmente ao mestrado profissional”? (Estratégia 14.3)

Por que incentivar a formação de profissionais (em especial licenciados em áreas-chave) por meio do EaD, se, majoritariamente, a iniciativa privada já está tentando utilizar essa via, inadequada para a formação inicial, como meio de baratear custos? (Estratégias 10.3; 11.3; 12.2; 14.4)

Adicionalmente, por que o Sistema S é chamado a colaborar em relação a quase todas as metas dos níveis básicos? (Estratégias 3.5; 6.4; 8.4; 10.6 e 11.5)

Por que, inclusive contrariando decisão da Conae, “estimular a oferta de matrículas gratuitas [?] em creches por meio da concessão de certificado de beneficente de assistência social na educação” (destaques nossos)?

O GT-Educação vem analisando essas e outras questões, desde fins de janeiro, e continuará partilhando as preocupações daí decorrentes.

 

Informativo n° 336

EXPRESSO ADUSP


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