Organizado por várias entidades, entre as quais o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), realizou-se entre 11 e 13/11, em São Paulo, o I Seminário Internacional “A Educação Medicalizada: Dislexia, TDAH e outros supostos transtornos”, que reuniu mais de mil pessoas e especialistas do Brasil e do exterior.

De acordo com o CRP-SP, situações comuns entre os escolares, como notas baixas, desatenção ou problemas na leitura ou escrita, muitas vezes são “associadas equivocadamente a problemas neurológicos ou psicológicos, não considerando, por exemplo, a má qualidade do ensino”. O passo seguinte a essa associação é o recurso à medicalização, “processo que transforma, artificialmente, questões não médicas em problemas médicos”.

O seminário procurou debater “controvérsias acerca do diagnóstico e tratamento de supostos transtornos de aprendizagem, tendo como pano de fundo a medicalização da sociedade e as dificuldades do sistema escolar”, bem como, ainda segundo o CRP-SP, oferecer subsídios para a discussão de “políticas públicas que têm sido propostas e/ou implementadas por meio de leis e programas de ação”.

Fórum

O sociólogo Peter Conrad, professor da Brandeis University de Boston, não tem meias palavras ao abordar o problema: “A medicalização é um tipo de controle social, define-se que o aluno é disléxico e já se receitam medicamentos, rotula-se esta criança”.

O neurologista Steven Strauss, professor do Hospital Franklin Square de Baltimore, é outro que faz duras críticas à medicalização na educação: “Não há nenhuma prova fisiológica, neurológica ou física que associe direta ou indiretamente TDAH a crianças com dificuldades de ler e escrever. Outras questões devem ser consideradas nestes casos”.

Foi lançado no evento o Fórum Sobre Medicalização da Educação e da Sociedade, que terá por finalidade “mobilizar a sociedade para a crítica à medicalização da aprendizagem e do comportamento”. A professora Marie Claire Sekkel, do Instituto de Psicologia, representou a Adusp no lançamento do Fórum.

Informativo n° 318

EXPRESSO ADUSP


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