Defesa do Ensino Público
Quem defende a Educação Pública?
Carta da Adusp-Regional Piracicaba aos docentes
Piracicaba, 6 de junho de 2006.
Caro Colega,
A Adusp-Regional Piracicaba, ao longo dos anos, representa condignamente os interesses dos docentes e tem tomado decisões com representatividade. Por isto, vem prestar esclarecimentos e convidá-lo a fortalecer a Campanha Salarial 2006 e pelo aumento do orçamento da educação pública do Estado. Veja, foi com nosso apoio e paralisações que o Fórum das Seis conseguiu o reajuste salarial de quase 90% nos últimos cinco anos e conseguiu aumentar de 8% para 9,57% a cota do ICMS para as Universidades Paulistas.
Todo ano se repete a mesma manobra. Falam de compromissos, de responsabilidades na tentativa de justificar a compressão dos salários e aumentar a verba para outros custeios e investimentos. Comprimir o salário docente é fórmula eficiente de sucateamento da educação, como atesta a situação da educação pública fundamental e de nível médio. O Cruesp não defende o financiamento da educação pública e, na educação superior, tem sido instrumento de compressão dos salários, além de favorecer a política de expansão desordenada das universidades. Não dispondo de dotação orçamentária para suportar as incorporações da Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil), pela USP; Faculdades de Medicina de São José do Rio Preto e de Marília, pela Unesp; e Campus de Limeira da Unicamp, parece encontrar no arrocho salarial a fórmula mais fácil do que trabalhar por mais recursos.
Reflita sobre quem está do lado da educação e analise o Código de Ética da USP:
Artigo 5º – É dever dos membros da Universidade:
II. defender e promover medidas em favor do ensino público, em todos os seus níveis, e do desenvolvimento da ciência, das artes e da cultura, bem como contribuir para a dignidade, o bem-estar do ser humano e o progresso social;
Artigo 6º – Constitui dever funcional e acadêmico dos membros da Universidade:
V. promover a melhoria das atividades desenvolvidas pela Universidade, garantindo sua qualidade;
Artigo 15 – Cabe ao docente:
II. contribuir para melhorar as condições do ensino e os padrões dos serviços educacionais, assumindo sua parcela de responsabilidade quanto à educação e à legislação aplicável;
IV. empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão;
Para informações sobre o financiamento da educação sugerimos que seja consultada a página da Adusp (http://www.adusp.org.br/noticias/Informativo/214/inf21402.html).
Esperando que o Colega também seja um defensor da educação, contamos com sua participação no fortalecimento da campanha salarial e pelo aumento de recursos para a educação.
Compareça às Assembléias!
Saudações,
Marcio R. Lambais
Diretor Regional/Adusp
Flávio C. A. Tavares
Representante da ESALQ no CR/Adusp
Matéria publicada no Informativo nº 215
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