Docentes da USP acabam de receber um novo e-mail do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração Geral (DRH-Codage) a respeito de prazos para o cumprimento de férias. Mais uma vez, trata-se de mensagem lacônica, sem maiores explicações.
 
“Comunico que foram geradas férias na data limite de gozo: xis dias, a partir de xis/01/2022 no exercício 2019. Fica facultada a alteração do período de gozo (data [de] início e nº de dias), observada a legislação vigente”, diz a mensagem enviada no dia 7/2/2020. Obviamente o número de dias e a data de início variam conforme o/a docente.
 
A Adusp não foi consultada, sequer comunicada a respeito dessa decisão do DRH-Codage. Que faz lembrar a vez anterior em que o DRH estipulou férias compulsórias para muitos docentes, conforme relatado à época (novembro de 2017) pelo Informativo Adusp: “No dia 1º de novembro muitos professores receberam com surpresa um e-mail do sistema Marte Web da USP com o título ‘notificação de férias’, no qual a Universidade informava, com alguma incoerência, que ‘Sua solicitação de férias foi gerada automaticamente pelo sistema no final do período’, atribuindo-se assim 5 dias de férias compulsórias entre os dias 18 e 22 de dezembro de 2017”.
 
Depois de algumas tentativas, a direção da Adusp, acompanhada do departamento jurídico da entidade, conseguiu reunir-se com o então coordenador da Codage, Marcelo Dottori, em 14/12/2017. Na ocasião a Adusp apresentou seu entendimento do assunto, a saber: “que a portaria 6.785 da USP, esteio para a medida, não se conformaria com a legislação (Lei 10.261/68 – Estatuto do Funcionalismo Público de São Paulo) que estabelece o gozo de férias para o período seguinte ao aquisitivo e permite a fixação em planejamento organizado pelos Departamentos e Unidades em interação com os servidores para o período máximo de até 2 anos”.
 
Um parecer jurídico sustentando essa posição foi encaminhado ao novo coordenador da Codage, Luiz Gustavo Nussio, em 3/9/2018. Tratava-se de uma proposta de reformulação da Portaria 6.785/2017, apresentada com a finalidade declarada de “superar os vários inconvenientes e problemas decorrentes da imposição de períodos compulsórios de férias, por parte da administração central da universidade e melhor contemplar as atribuições administrativas de departamentos e unidades” (confira aqui). No mesmo documento a Adusp solicitava uma audiência para tratar do assunto. No entanto, nunca houve uma resposta oficial da Codage ao parecer.
 
Uma docente pediu explicações ao DRH da unidade sobre o e-mail enviado em 7/2/2020: “Peço esclarecimento sobre [a] mensagem abaixo, uma vez que não tenho saldo de férias de 2019. Além disso, qual a relação com 2022?”. Em resposta, uma funcionária do DRH fez referência à recente Portaria GR 7.590, de 22/1/2020, e informou o seguinte: “Conforme regulamenta a nova Portaria, todos sob o regime estatutário terão, a partir deste ano, [que] usufruir as férias até o último dia de janeiro do segundo ano civil subsequente ao de sua concessão. De qualquer maneira, [você] poderá antecipar o período agendado compulsoriamente pelo DRH, a qualquer tempo, desde que não ultrapasse a data compulsória”.
 
Em resumo: a Codage recuou na questão das férias e acabou aceitando, na Portaria 7.590/2020, o entendimento correto, que era o apresentado pela Adusp já em 2017 e reiterado em 2018. Apesar disso, a Codage insiste no método impositivo, ao invés de procurar a representação sindical dos docentes e buscar um método mais amistoso de conduzir o assunto. Além disso, omite informações básicas e adota um estilo “telegráfico” que gera apreensões e incertezas.
 

EXPRESSO ADUSP


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