Condições de trabalho
Adusp pede à Reitoria que reveja portaria 7.590, garantindo a docentes direito de agendar férias de 2020 a partir de janeiro de 2022
17/11/2021 11h47
No último dia 4/11, a Adusp encaminhou ofício ao reitor Vahan Agopyan, no qual solicita da Reitoria, “a fim de garantir o efetivo direito de usufruir férias, que seja viabilizada a possibilidade de prorrogar o pedido e o gozo de férias de 2020”, e que o Departamento de Recursos Humanos (DRH-USP) “tome providências no sentido de que essas informações sejam disponibilizadas urgentemente à categoria e que sejam informados de maneira clara as mudanças, prazos e forma de solicitação das férias”.
A Portaria GR 7.590, de janeiro de 2020, impede que o sistema Marteweb agende as férias de 2020 a partir de 31 de janeiro de 2022. Ao formular o pedido de revisão dessa norma, a Adusp levou em conta “a excepcionalidade dos anos letivos de 2020 e 2021 por força da pandemia de Covid-19, e a necessidade de adequações de calendário em virtude da suspensão das atividades presenciais”, bem como “o direito ao gozo efetivo de férias de todo(a) trabalhador(a), a despeito da pandemia”.
Por conta das alterações provocadas pela pandemia no calendário letivo da graduação e pós-graduação, o período de férias no meio do ano foi reduzido em 2020. Em alguns casos, docentes agendaram as férias referentes ao exercício de 2019 para julho do ano passado, mas não as usufruíram de fato.
Nas situações em que eventualmente a(o)s docentes requerem a marcação das férias de 2020 a partir do final de janeiro de 2022, o DRH tem respondido que elas devem ser usufruídas completamente até o dia 31/1, sem possibilidade de prorrogação do prazo. Trata-se de um ditame burocrático que efetivamente atropela direito líquido e certo do corpo funcional da universidade.
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