Saúde
Ações judiciais para cessar contribuição ao Iamspe exigem cuidados e reflexão
Neste ano, tal como havia ocorrido em 2020, tivemos conhecimento de docentes que, procurado(a)s por escritórios de advocacia e sob a pressão do arrocho salarial e da majoração das contribuições imposta pelo governador João Doria (PSDB), cogitam ajuizar ações individuais com a finalidade de deixar de pagar o Iamspe. Por esta razão estamos atualizando nota explicativa publicada em fevereiro de 2020, e reiteramos a advertência de que, ao cessar a contribuição, o(a) docente não mais terá acesso aos serviços prestados pelo Iamspe
Em outras oportunidades, a Adusp publicou matérias com esclarecimentos sobre a possibilidade de ajuizamento de ações para cessar a contribuição ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe). Para os aposentados basta requerer a cessação desta contribuição diretamente junto ao Iamspe, face a previsão legal existente nesse sentido; quanto aos servidores na ativa, o Iamspe não aceita o desligamento, sendo necessário o ajuizamento de ação para a cessação ser concretizada.
Explicamos ainda que ações individuais ou em grupos nesse sentido são possíveis diante da jurisprudência consolidada no Tribunal de Justiça (TJ-SP) a esse respeito. Porém, a Adusp não ajuizou ação coletiva com esse propósito, até em razão de eventuais interesses individuais conflitantes, uma vez que parte dos docentes associados à entidade utiliza os serviços do Iamspe.
Chegavam ao conhecimento da Adusp, à época, notícias de escritórios de advocacia que divulgavam a possibilidade, via ação judicial, não apenas da não contribuição, mas da devolução retroativa das contribuições dos últimos cinco anos. A esse respeito o Departamento Jurídico da Adusp esclarece que o TJ-SP tem entendido pelo direito ao retroativo, mas apenas a partir da data de citação do Iamspe na ação. Essa é jurisprudência consolidada no TJ, que não tem determinado a devolução do pagamento dos últimos cinco anos, necessariamente.
Em geral, nessas ações, por estar pacificado o tema, o servidor ganha o direito de ter cessado o pagamento compulsório já desde a liminar, o que implica que na data de citação da ação a cessação do desconto já estaria efetivada, acarretando a inexistência de valores a devolver considerando a data da retroação a partir da citação.
Nova onda de ações judiciais de desligamento
Neste ano, tal como havia ocorrido em 2020, tivemos conhecimento de docentes que, procurado(a)s por escritórios de advocacia e sob a pressão do arrocho salarial e da majoração das contribuições imposta pelo governador João Doria (PSDB), cogitam ajuizar ações individuais com a finalidade de deixar de pagar o Iamspe. Por esta razão estamos atualizando nota explicativa publicada em fevereiro de 2020, e reiteramos a advertência de que, ao cessar a contribuição, o(a) docente não mais terá acesso aos serviços prestados pelo Iamspe.
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