Um docente do ICB com afastamento oficial para o exterior por dois anos cancelou, como seria natural qualquer um fazer, seu convênio Fusp-Bradesco já que este não tem abrangência no exterior. Quando o docente preparava-se para voltar ao país, surpreendeu-se com a notícia de que, para o convênio, ele é “cliente novo” e, portanto, tem que se submeter a todas as carências iniciais de praxe.

Apesar de argumentos sólidos em sua defesa, ele parece não estar sendo ouvido pelos gestores do convênio. Não deveria a USP, como intermediária desse convênio, sair em defesa do seu docente, exigindo que o plano de saúde contemple esse tipo de situação tão comum em nosso meio?

 

Matéria publicada no Informativo nº 274

EXPRESSO ADUSP


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