Após debater a proposta da Reitoria de “Estatuto de Conformidade de Condutas”, a Assembleia Geral da Adusp de 7/4 avaliou que tanto o conteúdo como o processo de elaboração desse estatuto são totalmente inadequados. A assembleia defende a construção de um processo democrático de discussão da necessidade de tal estatuto e do seu escopo, com ampla participação de toda a comunidade universitária.

Em seguida ao debate foi lida a versão preliminar do documento “Posicionamentos frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas proposto pela Reitoria da USP”, elaborado por uma comissão instituída pela Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Esse texto, que recebeu apoio da assembleia, se inicia fazendo referência à principal justificativa apresentada pela Reitoria em defesa do estatuto: a necessidade de rever normas disciplinares legadas pela Ditadura Militar.

“É ponto pacífico que o Regime Disciplinar, entulho autoritário datado de 1972, precisa ser substituído. No entanto, é essencial que um novo documento se baseie em experiências democráticas e condizentes com o convívio universitário, como é o caso de práticas implementadas, há pelo menos dez anos, inclusive na esfera judiciária”, diz a comissão da FFLCH, citando como exemplos a Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

“Embora o projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas pontue questões relevantes, sua estrutura e seu espírito reproduzem o viés punitivista do Regime Disciplinar, além de ele ser extremamente centralizador e restringir o poder de investigação, julgamento, transações e punições a poucas instâncias administrativas superiores da universidade”, define o texto. “Não se trata, pois, de emendá-lo pontualmente. É preciso um novo documento que se projete para o futuro e contemple a atualidade de práticas ágeis, cooperativas e consensuais de administração de conflitos”.

O documento — que será submetido à Congregação da FFLCH, para eventual aprovação, na reunião prevista para 29/4 — propõe ainda a “suspensão imediata do processo de deliberação e aprovação do projeto de Estatuto”, e sua retomada depois que a pandemia terminar. A Diretoria da Adusp endossa o texto, que continua aberto a adesões (acesse aqui para assinar) e que reproduzimos na íntegra a seguir. Além disso, a assembleia decidiu apoiar o debate que será realizado em 28/4 pela comissão.

Posicionamentos frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas

Tendo em vista a Circular 348 do Gabinete do Reitor, datada de 21/12/2020, que solicita sugestões pontuais ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas até 10 de maio de 2021, a Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) designou uma comissão para elaborar tais sugestões. Nós, que dela participamos e a ela nos agregamos, decidimos tornar públicas as conclusões que apresentaremos à Congregação da FFLCH, em 29/4/2021, e as abrimos a adesões.

1) É ponto pacífico que o Regime Disciplinar, entulho autoritário datado de 1972, precisa ser substituído. No entanto, é essencial que um novo documento se baseie em experiências democráticas e condizentes com o convívio universitário, como é o caso de práticas implementadas, há pelo menos dez anos, inclusive na esfera judiciária. Nos referimos, entre outras, à Justiça Restaurativa (Resolução 2002/12 da ONU e Resolução 225/2016 do CNJ) e a mecanismos de mediação de conflitos (Resolução 125/2010 do CNJ e Lei nº 13.140 de 26/06/2015). A Unifesp, por exemplo, criou a Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (Resolução 162 de 14/11/2018) e a Unicamp a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas (Resolução GR-032/2019, de 29/08/2019). Dada a importância da USP nos cenários nacional e internacional, a ela compete adotar um regulamento de convivência em consonância com essas e outras experiências contemporâneas de ponta, especialmente as que prosperam em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras.

2) Embora o projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas pontue questões relevantes, sua estrutura e seu espírito reproduzem o viés punitivista do Regime Disciplinar, além de ele ser extremamente centralizador e restringir o poder de investigação, julgamento, transações e punições a poucas instâncias administrativas superiores da universidade. Não se trata, pois, de emendá-lo pontualmente. É preciso um novo documento que se projete para o futuro e contemple a atualidade de práticas ágeis, cooperativas e consensuais de administração de conflitos.

3) O Manual de Convivência, elaborado no âmbito da FFLCH por uma Comissão instituída pela Congregação da Faculdade, em 2012 (http://convivencia.fflch.usp.br/), em sintonia com práticas inovadoras, é explicitamente citado no projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas, porém de forma pontual e acessória. Incoerências entre esses dois documentos são perceptíveis em muitos trechos do projeto de Estatuto, como na contradição entre a promessa de proteção de direitos político-civis e a previsão de dispositivos abertos que dão margem à punição da prática desses mesmos direitos (Ex: artigo 12, incisos I, II e III e artigo 13, inciso I do projeto de Estatuto).

4) Imprescindível, em um novo regulamento, é a incorporação efetiva de demandas e propostas plurais de coletivos, núcleos especializados, entidades, comissões e outros órgãos atuantes no meio universitário, cujas considerações sobre gênero, sexualidade, raça-etnia, vulnerabilidades socioeconômicas e capacitismo, entre outras abordagens pautadas nos direitos humanos, são cruciais para o desenvolvimento de uma cultura de paz. Todas as pessoas e grupos integrantes da comunidade universitária devem se sentir contemplados e amparados por um novo regulamento, cuja legitimidade advirá, justamente, de suas efetivas participações no processo de criação do novo texto.

Diante destes argumentos, do inegável fato de que o recrudescimento da pandemia no Estado de São Paulo e no Brasil inviabiliza a participação significativa de estudantes, funcionários(as) e docentes em debates amplos e bem articulados (pandemia que inclusive já vitimou e seguirá vitimando vários membros e familiares da comunidade USP), e em consonância com a nota da Congregação da FFLCH datada de 10/12/2020 (https://www.fflch.usp.br/3284), somos pela suspensão imediata do processo de deliberação e aprovação do projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas.

Propomos que, após o término da pandemia e o retorno da convivência presencial, a substituição do Regime Disciplinar seja retomada em novas bases, conduzida de forma plural, transdisciplinar, intercategorias e interunidades, de modo a acolher variadas visões e a incorporar diferentes experiências e saberes ajustados a concepções inovadoras nos campos do direito restaurativo e da mediação de conflitos. Atualmente, nada disto é viável.

Assinam este texto, em 12/4/2021, aberto a adesões individuais e coletivas, os seis membros designados pela Congregação da FFLCH para retomar o Manual de Convivência 3 da FFLCH frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas e oito pessoas que voluntariamente integraram este trabalho.

  1. Felipe Costa Sunaitis – funcionário da Comissão de Pesquisa (FFLCH)
  2. Gabriel Henrique Borges – graduando em História (FFLCH)
  3. Laura Janina Hosiasson – docente do Departamento de Letras Modernas (FFLCH)
  4. Lucas Morbach Câmara – mestrando em Ciência Política (FFLCH)
  5. Ricardo da Cunha Lima – docente do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (FFLCH)
  6. Sandra Albuquerque Cunha – funcionária do CITRAT (FFLCH)
  7. Adrián Pablo Fanjul – docente do Departamento de Letras Modernas (FFLCH)
  8. Amanda Castro Machado – advogada, secretária (Comissão de Justiça Restaurativa, OAB-SP), mestranda em Ciências Criminais (PUC-RS), pesquisadora (NADIR-USP)
  9. Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer – docente do Departamento de Antropologia (FFLCH) e coordenadora do NADIR-USP
  10. Christian Jecov Schallenmüller – docente do Departamento de Ciência Política (IFCH-UFRGS)
  11. Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro – doutoranda em Filosofia (FFLCH)
  12. Juliana Tonche – docente (Univasf), consultora (Comissão de Justiça Restaurativa, OAB-SP) e pesquisadora (NADIR-USP)
  13. Rafael Pacheco Marinho – doutorando em Antropologia Social (FFLCH)
  14. Tatiana Santos Perrone – doutora em Antropologia Social (Unicamp) e pesquisadora (NADIR-USP)

EXPRESSO ADUSP


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