Aditamento por um ano prevê outro pagamento de R$ 847 mil à Starling & Estevão. Avisada em outubro, Reitoria ainda não tomou providências

Embora contratada pela Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto (PUSP) para prestar serviços de manutenção de áreas verdes por 12 meses pelo valor de R$ 880 mil, a empresa Starling & Estevão Comércio de Plantas Ltda recebeu da universidade um montante líquido de R$ 1,278 milhão nesse período. O montante bruto foi de R$ 1,336 milhão em números redondos.

Ao longo da execução do contrato, foram realizados 17 pagamentos mensais, em vez de 12. Por iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores (Sintusp), um pedido de providências e a documentação do caso foram encaminhados à Reitoria da USP no dia 17/10/2013, sem qualquer resposta oficial até agora. Deputados estaduais também receberam o dossiê.

O contrato 30/2012 entre a USP e a Starling & Estevão foi assinado em 11/6/2012, tendo como representante da contratante o professor Wagner Paiva Avelar, hoje vice-prefeito do campus de Ribeirão Preto. A seleção se deu por meio do Pregão Presencial 36/2011, realizado em 3/5/2012. O então prefeito do campus, professor José Moacir Marin, negou recurso de outra empresa concorrente e classificou apenas duas empresas, declarando a Starling & Estevão vencedora da licitação, em 19/5/2012.

Por decisão do atual prefeito do campus, professor Osvaldo Bezzon, em 10/6/2013 o contrato foi prorrogado por mais 12 meses. De acordo com o aditamento, “o valor atualizado do contrato, na base anual, passa a ser de R$ 847.359,43”.

Irregularidades

Um economista que examinou os documentos relativos aos pagamentos efetuados à empresa encontrou diversas irregularidades. Segundo ele, “excedeu-se o valor contratado, originalmente de R$ 880.000,00, na quantia de R$ 456.831,48”; havia datas de entrega de serviço concomitantes; ocorreu ausência de retenção da cota do INSS em todos os pagamentos, com exceção de um, e ausência de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) “em nota com valor bruto de R$ 146.666,68”, podendo ambos os casos caracterizarem-se como renúncia fiscal; houve desrespeito ao cronograma estabelecido pela contratante, pois “em torno de 89% do serviço originalmente contratado foram entregues no exercício de 2012”.

O acréscimo de quase 50% ao valor original do contrato foi obtido por meio da duplicação de pagamentos mensais. Por exemplo: em 18/3/2013, Paulo César Britisqui, chefe da Divisão Financeira da PUSP, pagou a quantia de R$ 146.666,68 (líquidos) à Starling & Estevão; em 28/3/2013, Letícia Zavaglia realizou novo pagamento, de R$ 70.517,13. O mesmo ocorreu em 7/6/2013, quando Britisqui pagou R$ 93.311,99, e 26/6, quando Letícia pagou R$ 74.684,91.

O chefe da Divisão Financeira chegou a realizar dois pagamentos à empresa no mesmo dia, em 15/1/2013, ambos de R$ 70.517,34, um relativo à nota fiscal 94 e outro à nota fiscal 95.

Condenação

Britisqui pertence à Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Escola de Educação Física de Ribeirão Preto (EEFERP-USP) e, por ter sido designado pregoeiro pela PUSP e pelo reitor J. G. Rodas, seu nome consta da “Relação de Capacitados em Pregão Eletrônico – Ensino Superior”, publicada pela Secretaria de Gestão Pública do governo estadual de São Paulo.

Quando funcionário da agência de Santa Gertrudes (SP) da Caixa Econômica Federal (CEF), em 2001, uma comissão de apuração sumária o responsabilizou por “saques fraudulentos” e outras graves irregularidades, e uma tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU) o condenou a devolver R$ 266 mil ao banco (em valores de 2008).

Em setembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 3a Região manteve decisão de primeira instância e rejeitou um novo recurso de Britisqui contra a decisão do TCU. Agora só lhe resta recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

“Providências”

Questionada pelo Informativo Adusp quanto ao fato de que Britisqui foi nomeado pregoeiro pelo reitor J. G. Rodas, em 2/8/2012, “nos procedimentos licitatórios a serem instaurados no Centro de Informática de Ribeirão Preto da USP (CIRP), objetivando a aquisição de bens e serviços comuns”, além de ser membro da CPL de uma unidade de ensino, a Reitoria declarou o seguinte: “É a Unidade/Órgão que propõe os nomes dos respectivos servidores para serem designados para atuar como pregoeiros em seus procedimentos licitatórios. Cabe à Vice-Reitoria Executiva de Administração apenas a análise da minuta da designação, tendo como objeto as certificações do servidor para o exercício de tal atividade. Consultada, a Prefeitura do Campus de Ribeirão Preto informou que serão tomadas as medidas administrativas cabíveis em relação ao tema”.

Indagado a respeito da condenação de Britisqui pela CEF e TCU, o prefeito do campus de Ribeirão Preto, professor Bezzon, declarou ao Informativo Adusp não ter “conhecimento da totalidade desses fatos”. Ele procurou dissociar-se de Britisqui: “O funcionário foi contratado por concurso público em novembro de 2003. Exerce o cargo de Chefe Técnico da Divisão Financeira desde 2004. Assumi o cargo de Prefeito do Campus de Ribeirão Preto em agosto de 2012”. Bezzon informou que a “PUSP-RP está tomando as providências cabíveis que o caso requer”.

Ainda a propósito da matéria intitulada “TCU condenou chefe de finanças da USP de Ribeirão Preto a devolver R$ 266 mil à CEF”, o professor Alexandre Souto Martinez, vice-diretor do DTI-RP (sucessor do CIRP), declarou que este órgão “tem a sua própria equipe de pregoeiros, que atua nos procedimentos licitatórios”, e que Britisqui “não atua e nunca atuou como pregoeiro no CIRP”.

EXPRESSO ADUSP


    Se preferir, receba nosso Expresso pelo canal de whatsapp clicando aqui

    Fortaleça o seu sindicato. Preencha uma ficha de filiação, aqui!