EAD
A distância, não há educação
“Há uma diferença patente entre educação e ensino”. Esta foi uma das premissas utilizadas pelo professor César Minto, presidente da Adusp, na mesa-redonda “Concepções de EaD”, no seminário promovido pelo Andes-SN. O conceito de educação é mais abrangente do que o de ensino: a educação é um processo que, do ponto de vista social, constitui-se num instrumental de que o grupo humano dispõe para promover a autoconstrução da humanidade de seus membros; e, do ponto de vista individual, constitui-se no desenvolvimento de atributos que permitam ao indivíduo construir-se humano a partir de seu equipamento pessoal e da ação do grupo.
Tais construções – individual e coletiva – exigem a adoção de políticas públicas adequadas, que por sua vez implicam a articulação das várias áreas que constituem os direitos sociais (conforme o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988), cujo atendimento deve ser feito pelo Poder Público.
Igualmente importante, contudo bem menos abrangente do que o conceito de educação, o conceito de ensino diz respeito à forma sistematizada – que envolve a seleção de conteúdos e métodos – de trabalho pedagógico, adotada com o objetivo de disponibilizar, para todos os membros da sociedade, as informações, os conhecimentos e as teorias que já compõem um acervo de saberes que, por sua vez, é patrimônio da humanidade e constitui-se em substrato para a produção de novos saberes. Quando se fala de ensino, trata-se do meio pelo qual se busca garantir às pessoas aquilo que lhes é essencial para que construam suas próprias visões de mundo e possam agir de forma crítica, influindo na história e na cultura da sociedade em que vivem.
É essencial considerar as duas dimensões indissociáveis do ensino, aqui só dissociadas para mostrar a inadequação de tratá-las separadamente: a transmissão e a construção de saberes. A transmissão diz respeito, em especial, ao fato de o objeto do ensino ser o conhecimento já consagrado, não prevalecendo dúvidas essenciais que justificassem abandoná-lo; a construção refere-se à possibilidade de elaboração de novos conhecimentos com base no questionamento daquilo que já se considera obsoleto, bem como a uma série de outras circustâncias ou ocorrências. A conjunção dessas duas dimensões do ensino amplia a chance de propiciar a consecução de objetivos educacionais, mas ainda assim ensino não se confunde com educação.
Cabe questionar, inclusive, a conveniência do uso da expressão Educação a Distância, dada a perspectiva conceitual abrangente que ela eventualmente pode evocar, sendo lícito adotar pura e simplesmente a expressão Ensino a Distância (EaD).
Outra questão a esclarecer refere-se à urgência de desconstruir a confusão corriqueira entre o EaD e a mera utilização de técnicas de informação e comunicação. A idéia limítrofe e reducionista de que existe uma relação intrínseca e biunívoca entre EaD e uso dessas técnicas é imprópria, pelo simples fato de que elas podem ser utilizadas em todas as situações de ensino, sejam presenciais ou à distância. Isto é suficiente para mostrar o equívoco que pode decorrer dessa confusão indevida. Além disso, informações estão disponíveis em qualquer microcomputador ligado à rede mundial e o diferencial que caracteriza a real apropriação do conhecimento é a capacidade de selecionar criteriosamente as informações relevantes para cada situação a enfrentar e, especialmente, de correlacionar informações dispersas, tanto entre si, quanto com vivências pessoais e sociais, julgando sua validade para enfrentar problemas distintos.
Ademais, o conhecimento não pode ser confundido com acúmulo de informações. A educação escolar (sistemática e formal) cumpre a função de ampliar as chances de o educando orientar-se no meio natural e social em que vive, por meio do cotejo de conhecimentos já acumulados por gerações anteriores e também da descoberta de potencialidades ainda não dadas, cuja consistência é julgada pelo educando, pelos seus parceiros de classe e pelo docente que os acompanha, que necessariamente precisa ser bem formado.
Matéria publicada no Informativo nº 225
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