Paulo Murilo Soares de Almeida e Rafael Silveira Lima de Lucca, procuradores da Universidade de São Paulo lotados em Bauru, são os signatários de um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) impetrado em 17/3/2021 contra decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que manteve a reintegração do professor Gerson Alves Pereira Jr. à Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB). Ele foi demitido pela Reitoria em 2019, após controverso acidente durante aula prática do curso de Medicina.

O recurso alega “ofensa aos artigos 369, 370, 371 e 489 do Código de Processo Civil” e pede que o acórdão da 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP de 30/11/2020 seja reformado, de modo a anular a sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo (que rejeitou a produção de provas, antecipando o julgamento, e decidiu favoravelmente ao docente do curso de Medicina da FOB), determinando-se “o retorno do processo até a fase instrutória para a realização da prova testemunhal requerida”.

Segundo o recurso, houve “cerceamento de defesa”, na medida em que a USP foi impedida, tanto na 15ª Vara de Fazenda Pública como no TJ-SP, de “produzir provas sobre fatos e princípios que fundamentaram as decisões de primeira e segunda instâncias”.  Além disso, teria havido “ausência de fundamentação” na sentença e no acórdão, ao considerarem que a demissão de Pereira Jr. violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A Comissão Processante que investigou o acidente ocorrido numa demonstração de laboratório durante a qual o aluno João Victor Veríssimo teria sofrido uma descarga elétrica, por suposta negligência do docente ao acionar um desfibrilador, recomendou a pena de suspensão por três meses. No entanto, o diretor da FOB, Carlos Ferreira dos Santos, decidiu propor ao reitor a demissão. No exercício da Reitoria, o vice-reitor Antonio Carlos Hernandes acatou a proposta do diretor.

A defesa de Pereira Jr. contestou a decisão no plano administrativo (internamente à USP) e na esfera judicial. O argumento mais forte é de que em momento algum ficou provado o risco de morte para o aluno, tendo a Comissão Sindicante ouvido depoimentos de profissionais experientes da Medicina que declararam ser a corrente elétrica liberada pelo desfibrilador incapaz de provocar óbito.

Pereira Jr. foi vice-coordenador da Comissão de Implantação do curso de Medicina da FOB e é o autor do currículo inicial. Anteriormente lotado na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), ele aceitou transferir-se de unidade a convite do professor José Sebastião dos Santos (FMRP) — e tornou-se o primeiro professor do curso de Medicina de Bauru. Porém, ocorreu um choque de culturas e de projetos dentro da FOB, entre o grupo egresso de Ribeirão Preto incumbido de implantar o curso e a ala liderada pelo diretor Ferreira, que assumiu o cargo, em 2018, com a saída da diretora Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado (nomeada pró-reitora de Cultura e Extensão Universitária), que havia patrocinado a migração de Pereira Jr.

Ferreira passou a hostilizar Sebastião dos Santos, principal idealizador do projeto do curso de Medicina, e depois Pereira Jr. Ao contrário do diretor da FOB, que é membro do Conselho Administrativo da “organização social de saúde” privada Famep, ambos defendem para o curso um viés mais ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e à medicina social. A pedido de Ferreira, o reitor Vahan Agopyan exonerou Sebastião dos Santos da coordenação do curso e da superintendência do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC). Depois viria a demissão de Pereira Jr., ao final de processo administrativo disciplinar (PAD) cujo trâmite foi inusual, dispensando-se até mesmo a realização de sindicância prévia.

EXPRESSO ADUSP


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