No processo, iniciado em 2014, a Construtora CEC pediu inicialmente R$ 9,9 milhões, alegando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato após atrasos e erros de planejamento cometidos pela Superintendência do Espaço Físico. Após cinco anos, e depois que a Procuradoria Geral da universidade cometeu um erro primário ao interpor recurso no TJ-SP contra a condenação em primeira instância, a incidência de juros e correção monetária elevou o montante em 68%

Depois que a Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo (PG-USP) errou ao deixar de juntar um documento indispensável, em recurso apresentado ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) contra sentença de primeira instância em ação na qual a USP era ré, a Reitoria precisará indenizar em quase R$ 17 milhões uma empreiteira que atuou na construção do Hospital das Clínicas (HC) de Bauru. Em acórdão datado de 12/9/2018, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP considerou intempestivo o recurso interposto pela universidade, dando-o por não conhecido, e o processo transitou em julgado em 19/2/2019, após embargos de declaração da USP praticamente inócuos.

Na fase de execução da sentença as impugnações da USP também foram rejeitadas pela 3ª Vara da Fazenda Pública, em 2/7/2019. O valor requerido na inicial pela Construtora CEC, em abril de 2014, de R$ 9.976.330,58 a título de “indenização por danos emergentes”, foi atualizado para fevereiro de 2019, recebendo juros e correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e passando a R$ 15.998.266,04 na ação subsidiária de cumprimento da sentença, além de outros R$ 787.153,92 na ação principal. Portanto, a USP terá de indenizar a CEC em R$ 16.785.419,96.

Além disso, conforme despacho de 2/2/2020 do juiz Luís Manuel Fonseca Pires, cabe à universidade arcar com os honorários dos advogados da empreiteira, fixados em R$ 1.368.162,43. A julgar pelo andamento do processo, cuja última movimentação foi em 6/7/2020, os precatórios correspondentes ainda não foram pagos pela USP.

A CEC foi contratada pela Superintendência do Espaço Físico da USP (SEF), em regime de empreitada por preço global, para a prestação de serviços de engenharia no Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais de Bauru (HRAC), os quais envolveram reforma e complementação de obras civis, além do fornecimento e instalação de equipamentos indicados. Tratava-se do chamado “Prédio 2” do HRAC, no qual funciona hoje o HC de Bauru. A empreiteira alegou que “teve de arcar com as imprecisões das avaliações da ré quanto ao objeto, preço e prazo contratuais, o que decorreu da ausência de reavaliação dos projetos que precederam e embasaram a licitação para a conclusão da obra, elaborados há mais de dez anos”, segundo o acórdão da 8ª Câmara de Direito Público.

“Aduz, assim, que não se verificou coerência entre o objeto contratual e a realidade com a qual se deparou durante o período de execução da avença, totalmente apartada do planejamento original da obra. Assevera que diversos fatos ensejaram considerável atraso da obra e geraram custos indiretos adicionais não previstos na proposta inicial, o que afastou o equilíbrio econômico-financeiro essencial ao desempenho do objeto contratual. Assinala que os aditivos contratuais refletiram apenas uma parte dos custos com a adaptação do escopo do projeto original, insuficientes para ressarcir as despesas indiretas oriundas do alargamento do prazo contratual”.

3ª Vara da Fazenda Pública rejeitou indenização por lucros cessantes

A sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou a ação parcialmente procedente: condenou a USP ao pagamento de indenização relativa às despesas indiretas suportadas pela autora, no montante indicado na petição inicial, mas rejeitou o pedido de “indenização por lucros cessantes” também apresentado pela CEC. Além da correção monetária e juros de mora, a USP precisaria arcar com as custas e despesas processuais, incluindo os salários do perito judicial, além dos honorários advocatícios da parte contrária.

A USP, então, recorreu ao TJ-SP. Preliminarmente, pediu a anulação da sentença e realização de nova perícia contábil, alegando nulidade do laudo e que o perito não respondeu aos questionamentos apresentados. Teria havido lesão irreparável ao direito ao contraditório. No mérito, sustentou que a sentença “não poderia ter julgado parcialmente procedente a ação com base unicamente na prova pericial, desconsiderando os documentos juntados no processo”, e que “houve cobrança indevida e em duplicidade”, indicando a existência de outra obra realizada pela CEC paralelamente à do novo prédio do HRAC, razão pela qual “os valores cobrados estariam incorretos”.

Ocorre que o recurso não foi sequer conhecido pelo relator do processo na 8ª Câmara de Direito Público, desembargador Ponte Neto. Isso porque a PG-USP perdeu o prazo recursal, uma vez que, ao incluir um feriado municipal no cálculo do prazo, não anexou documento que comprovasse sua existência. Segundo o acórdão, a USP deixou de alegar a ocorrência de feriado local e suspensão de expediente, situações que prorrogavam o prazo para a interposição do recurso, o que deveria ter sido feito “no momento da interposição do recurso, consoante previsão expressa do artigo 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil”.

Ainda conforme o acórdão, em suas razões de apelo a universidade “sequer faz menção a feriado local ou à tempestividade do recurso”. Tal exigência legal, continua, “não se descaracteriza em razão do simples fato de constar do site deste Tribunal a relação dos feriados municipais em todas as comarcas do Estado”, pois esta “apenas haveria de servir para conferência quando informado [sic] pela parte a existência do feriado, não a dispensando, pois, de prestar essa informação, tal e qual previsto na lei adjetiva”.

O desfecho desastroso dessa contenda judicial chama atenção, mais uma vez, não apenas para a conduta irresponsável da PG-USP, mas especialmente para a política da Reitoria frente ao HRAC e ao curso de Medicina de Bauru. O acordo celebrado ao final da gestão M.A. Zago-Vahan Agopyan, mediante o qual a gestão do “Prédio 2” do HRAC foi transferida para o governo estadual para que ali funcionasse o HC de Bauru, não livrou a USP do ônus de bancar as obras correspondentes, apesar do discurso de “austeridade fiscal”.

O HC de Bauru só começou a atender pacientes no dia 1º/7/2020, mais de um mês após a data anunciada pelo governador (26/5) e quase três anos depois do lançamento do curso de Medicina de Bauru.

 

EXPRESSO ADUSP


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