O desembargador Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Adin, impetrada pela bancada do Partido dos Trabalhadores, PT, na Assembléia Legislativa (Alesp), que questionava os decretos 51.460 e 51.461 do governador José Serra. O primeiro altera a denominação de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior e o segundo organiza e atribui funções à essa secretaria recém criada.

Ao justificar sua decisão, porém, o desembargador afirma que a Adin é “deveras cabível”, pois “somente por lei da iniciativa do governador, portanto via Assembléia Legislativa, vale dizer, mediante obrigatória observação do processo legislativo, podem ser criadas e extintas Secretarias de Estado”, o que não é o caso da Secretaria de Ensino Superior, criada por decreto, e rejeita a tese de que se tratou apenas de uma mudança de nomes, de Secretaria de Turismo para Secretaria de Ensino Superior, já que para ele as pastas “diferem uma cousa da outra como a água do vinho, evidentemente.”

Bisson argumenta que negou a liminar em razão do Decreto Declaratório nº 1, assinado pelo governador Serra em 30/05, que teria esvaziado a real utilidade da Secretaria de Ensino Superior, deixando de existir, na questão, urgência que justificasse a liminar.

Negada a liminar, a Adin será agora julgada em seu mérito pelo colégio de desembargadores do Tribunal de Justiça e, caso o julgamento aponte para a inconstitucionalidade da Secretaria de Ensino Superior, hipótese que, segundo o parecer de Bisson, “não é exatamente remota”, tal Secretaria seria extinta.

Anteriormente, o Partido Socialismo e Liberdade, PSOL, também havia entrado com uma Adin contra os decretos do governador e, da mesma maneira, teve o pedido de liminar negado pelo mesmo desembargador Bisson.

 

Matéria publicada no Informativo nº 239

EXPRESSO ADUSP


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