Defesa da Universidade
Ministério Público investiga denúncia de irregularidades em nomeações para CJ e criação de cargos pela Reitoria
A Adusp recebeu em 10/8/2011 ofício do promotor de justiça Valter Foleto Santin, da Promotoria do Patrimônio Público e Social do Ministério Público Estadual (MPE), que solicita “informações e esclarecimentos sobre os fatos” relacionados ao Inquérito Civil 088/2011, que apura possíveis irregularidades em condutas da Reitoria da USP, por eventual violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, burla ao acesso de cargo mediante concurso público, lesão aos cofres públicos e improbidade administrativa.
O Inquérito Civil instaurado atende a uma representação (denúncia) anônima e tem como escopo principal apurar:
“Nomeações, pelo reitor Grandino Rodas, dos servidores Gustavo Ferraz de Campos Monaco e Carlos Alberto Vilela Sampaio como Procuradores da USP, sem concurso público e sem o preenchimento de requisito de cinco anos de efetivo exercício de advocacia, além de eventual nomeação irregular para cargo em confiança do Procurador-Chefe da USP”;
“Criação de cargos de Pró-Reitor Adjunto, sem previsão orçamentária e sem autorização legal, designações indevidas para os cargos criados, acumulações ilegais de funções de Diretor de Unidade e de Vice-Reitor para exercício em cidades distintas e longínquas”.
As nomeações sem concurso público de Monaco e Sampaio teriam, segundo a denúncia, violado o princípio constitucional da impessoalidade, uma vez que o primeiro teria ligação política próxima ao reitor, ao passo que Sampaio é filho da reitora anterior, professora Suely Vilela. Teria havido, ainda, má conduta administrativa na criação dos cargos de Pró-Reitor Adjunto sem atendimento dos requisitos para tanto e sem referendo do Conselho Universitário.
Posição da Adusp
Em resposta, a Adusp manifestou surpresa diante das informações relativas ao Inquérito Civil em andamento, uma vez que não eram de conhecimento público. E destacou a defesa histórica da entidade da plena efetividade do instrumento do concurso público como único meio de investidura em cargo da administração pública.
Diante do questionamento de outras irregularidades que porventura sejam do conhecimento da entidade, foram dadas informações a respeito da representação ao MPE, de iniciativa da Adusp, quanto à regularização do processo eleitoral na USP, que contraria as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação no sentido de não observar a representação legal dos colegiados que congregam o colégio eleitoral; e a ação civil pública em que a Adusp é assistente do MPE, contra a existência de cursos pagos na universidade pública.
A Adusp acompanhará o inquérito, espera que a denúncia seja devidamente apurada, respeitado o legítimo direito de defesa, e que tais situações sejam superadas pela adoção de práticas transparentes e democráticas na USP.
Defesa
Os procuradores acusados enviaram à Promotoria do Patrimônio Público e Social documentos em que rebatem as denúncias. Gustavo Monaco alega em sua defesa que “é indubitável que possuía muito mais do que cinco anos de efetiva experiência jurídica, desempenhando funções privativas de bacharel em Direito, quando de sua nomeação para o cargo de Procurador Chefe (hoje transformado em Procurador Geral)”. Ele juntou cópia de seu currículo Lattes e afirma ser “bacharel em Direito desde 2000, tendo realizado inúmeras atividades de cunho jurídico, como o Mestrado, o Doutorado e a Docência, que culminaram em sua aprovação no concurso para Professor Doutor” na Faculdade de Direito da USP, em 2009. Monaco admite que foi nomeado para o cargo de Procurador IA; e que “o cargo de Procurador da USP é, em regra, provido por meio de concurso público”. No entanto, alega, “como em toda a administração pública, existem alguns cargos de Procurador de livre provimento, para funções de chefia, direção e assessoramento”.
Carlos Alberto Vilela Sampaio, por sua vez, citou a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal para negar qualquer irregularidade na sua nomeação pelo reitor, pois não é “parente consanguíneo nem por afinidade da autoridade nomeante, o Magnífico Reitor João Grandino Rodas, e tampouco é de servidor que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento, posto que a professora Suely Vilela, Magnífica Reitora (exercício 2005-2009), não exerce nenhum cargo de direção, chefia ou assessoramento desde o final de seu mandato reitoral até a presente data”. Quanto ao mínimo de cinco anos de exercício em funções privativas de advogado, diz ter alcançado tal requisito em janeiro de 2011.
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