No dia 21/6 o Ministério Público Federal (MPF), exercendo sua competência de zelar pelo respeito, por parte dos órgãos públicos federais, à Constituição, às leis do país e aos tratados internacionais dos quais a República seja parte, resolveu recomendar ao Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que dê plena vigência ao artigo 6º da Lei 7.498/96, cujo texto é o seguinte: “São enfermeiros: (…) inciso II: o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da Lei”.

Tendo em vista essa legislação e a importância da formação destes profissionais para a execução de políticas públicas de saúde condizentes com as orientações do SUS, o MPF recomenda, ainda, que o Cofen revogue resolução que veda a inscrição dos egressos do curso de Obstetrícia, indicando que deva ser editada nova resolução, ou documento equivalente, para regulamentar a inscrição de Obstetrizes em todos os conselhos regionais de Enfermagem (Coren) do país. O MPF concedeu o prazo de vinte e cinco dias para que o sistema Cofen/Coren informe sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação.

O parecer do MPF favorece, assim, a luta dos profissionais egressos do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP para obter seu registro profissional no Cofen (vide Informativo Adusp 325). Recentemente, o curso teve seu reconhecimento renovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

 

Informativo n° 330

EXPRESSO ADUSP


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