Defesa da Universidade
Por políticas amplas e efetivas de Permanência Estudantil
Ao longo da luta histórica em defesa do Ensino Público e Gratuito, na qual a Adusp tem continuamente participado desde a sua fundação em 1977, alguns eixos tornaram-se centrais. A indissociabilidade de ensino, pesquisa e extensão, a formação de profissionais criativos, críticos e capazes de tornarem-se sujeitos da nossa história social, a autonomia das instituições de ensino públicas em relação ao aparelho do Estado, a partidos políticos e a crenças religiosas, são exemplos de alguns dos pilares que consideramos fundamentais para a construção de um sistema público de Ensino em todos os níveis. Também fundamental é a concepção de que o acesso ao ensino, em todos os níveis, é um direito social (e não um serviço prestado à população), sendo, portanto, dever do Estado. Além disso, consideramos o exercício da atividade educacional na esfera privada como concessão de serviço público, merecedor, portanto, de controles rígidos de qualidade.
Em árdua luta, o movimento social de professores, funcionários e estudantes, juntamente com outras forças da sociedade civil, conseguiu inscrever na Constituição Federal de 1988 (CF/88), se não todos, muitos dos princípios acima. A partir mesmo do momento em que foi aprovada a CF/88, iniciou-se o movimento da elite que controla o país de modificá-la, retirando, seja via emendas constitucionais, seja por não permitir a necessária regulamentação, direitos individuais e sociais centrais para o exercício pleno da cidadania.
Gratuidade ativa
É neste quadro que precisamos entender a questão das políticas de permanência estudantil, que era conhecida, nos idos tempos em que a UNE representava a luta social aberta em defesa da Educação Pública, Gratuita e Laica para todos, como gratuidade ativa. O fato de ser um direito de todos e dever do Estado, acarreta, imediatamente, que os meios para ser exercido devem estar à disposição de todos que necessitarem. De pouco adianta, por exemplo, a USP, Unesp e Unicamp serem gratuitas, se uma parcela significativa dos nossos estudantes não possui os meios para cursá-las.
Por falta de recursos para moradia, alimentação, transporte, material acadêmico, entre outros fatores, muitos estudantes são obrigados a abandonar seus cursos, após o enorme esforço que fizeram para transpor o vestibular. Torna-se, portanto, essencial que se construam políticas amplas e efetivas de gratuidade ativa — ou permanência estudantil — em todos os níveis. Além da garantia ao exercício do direito social à Educação, o retorno social dessas políticas inclui a conclusão de cursos em tempos menores, menor índice de reprovação, melhoria da formação dos estudantes e diminuição acentuada da evasão. Está claro que o estabelecimento dessas políticas de permanência, um direito dos estudantes, é também do interesse dos docentes, das próprias instituições educacionais e de toda a sociedade.
Em particular, nas universidades estaduais, o Cruesp deve estar disposto a um diálogo construtivo com o Fórum das Seis acerca desse tema, propiciando a construção de políticas de gratuidade ativa que possam atender toda a demanda qualificada, sendo necessário debater os critérios sócio-econômicos que irão caracterizá-la.
Matéria publicada no Informativo n° 246
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